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Assinatura do Acordo-Quadro entre a República de Angola e a Santa Sé Assinatura do Acordo-Quadro entre a República de Angola e a Santa Sé 

Autoridades eclesiais e civis saudam Acordo entre a Santa Sé e a República de Angola

O acordo assinado na última sexta-feira (13/9), no Vaticano, prevê o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica no país e a titularidade dos seus imóveis.

Anastácio Sasembele – Luanda, Angola

A notícia foi recebida com júbilo já que se trata de um instrumento jurídico que vem sendo discutido há alguns anos pelas autoridades angolanas e pelos representantes da Santa Sé. Pretende-se, com o mesmo, que todas as instituições católicas no País, como dioceses, congregações religiosas e escolas sejam reconhecidas pelo Estado angolano.

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O porta-voz da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST) e bispo da diocese de Cabinda, D. Belmiro Cuica Chessengueti ressalta a importância do acordo e realça que com o acordo a Igreja Católica não pretende obter privilégios especiais em Angola em detrimento de outras instituições.

Definir o quadro jurídico da Igreja para o bem dos fiéis

O prelado diz tratar-se simplesmente de definir o quadro jurídico das suas actividades e das relações com as instituições estatais angolanas, para o bem dos fiéis católicos e da sociedade, em geral.

Acção da Igreja na educação, saúde e assistência social

O leigo católico e Jurista Domingos das Neves considera histórico o acordo assinado na medida em que é a primeira vez desde Angola independente que se celebra um acordo entre a Santa Sé e a República de Angola. Domingos das Neves ressalta alguns artigos do acordo e fala igualmente das acções sociais que a igreja católica em Angola desenvolve, fundamentalmente nos sectores da educação, saúde e assistência social.

Nenhum privilégio para a Igreja Católica

E o arcebispo do Huambo deixa claro, e reforça, que o Acordo não estabelece nenhum privilégio para a Igreja Católica, D. Zeferino Zeca Martins diz tratar-se de um verdadeiro e próprio acordo internacional, uma vez que ambas as partes do Acordo, neste caso, a República de Angola e a Santa Sé, gozam de personalidade jurídica internacional.

E a comunidade cristã de diversas dioceses e arquidioceses da CEAST enaltecem a aprovação do acordo e destacam o facto de igreja ter a titularidade de todos os seus imóveis, incluíndo escolas e unidades hospitalares.

Angola e a Santa Sé mantêm relações diplomáticas desde a nomeação, em 1608 (século XVII), de António Manuel Nvunda, como primeiro embaixador, em Roma, do então Reino do Kongo.

O Papa João Paulo II foi a primeira mais alta entidade da Igreja Católica a visitar Angola, em 1992.

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19 setembro 2019, 16:55