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P. Antonio Perretta, Director da Casa da Misericórdia, Maputo, Moçambique P. Antonio Perretta, Director da Casa da Misericórdia, Maputo, Moçambique 

Igreja saúda perdão a 5 mil reclusos devido à Covid-19, mas alerta riscos na sociedade

A Igreja em Moçambique saúda a ‘Lei de Amnistia e Perdão’ aprovada recentemente pelo Parlamento - uma medida que, segundo as autoridades, visa conter a propagação da COVID-19, tendo em conta que as cadeias moçambicanas apresentam uma superlotação de reclusos - mas também adverte para os riscos daí decorrentes, se não houver uma adequada reabilitação e reinserção social.

Hermínio José – Maputo, Moçambique

A medida aplica-se a todos os reclusos condenados até um ano de prisão com ou sem multa, mesmo que as sentenças não tenham transitado em julgado. No total serão 5.032 cidadãos nacionais e estrangeiros abrangidos pela Lei de Amnistia e Perdão da Pena de prisão.

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Entretanto, o Director da Casa da Misericórdia, entidade que acolhe reclusos e ex-reclusos para reabilitação e reinserção social e desenvolve várias actividades nas cadeias moçambicanas, saúda a medida tomada, mas adverte os riscos daí decorrentes, como a reincidência criminal se eles não passarem por uma reabilitação e reinserção social.

Casa da Misericórdia aberta a acolher aministiados, mas dentro das possibilidades

O Pe. António Perreta, não descarta a hipótese de a Casa da Misericórdia acolher alguns reclusos que se benficiam da aministia e perdão da pena, para a sua reabilitação e reintegração social, mas o fará, dentro das possibilidades da Casa.

Pe. António apela à fraternidade e misericórdia às famílias

Às famílias, à sociedade, o Pe. António Perreta pede um a mais de abertura e confiança, dando uma oportunidade aos ex-reclusos para um acolhimento com fraternidade.

A medida não abrange um total de dez crimes

De referir que a Lei de Aministia e Perdão de Penas não abrange  um total de dez crimes, como sejam, o homicídio voluntário; violação sexual de menores; rapto; tráfico de pessoas; tráfico de drogas; terrorrismo e financiamento ao terrorrismo; branqueamento de capitais; suborno e corrupção; crimes contra a segurança do Estado e crimes contra a organização do Estado.

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20 abril 2020, 11:41