Quénia. Projeto Lei contra a exploração religiosa e pregadores de falsos milagres
Cidade do Vaticano
O Grupo de Trabalho, constituído pelo Presidente Ruto em 5 de maio de 2023, em resposta à Tragédia de Shakahola, procurava abordar o surgimento de Organizações religiosas extremistas e grupos semelhantes que têm causado danos à população, e também rever o quadro jurídico e regulamentar que rege as Organizações religiosas no Quénia.
O Grupo apresentou o seu relatório a 30 de julho, e foi presidido pelo Rev. Mutava Musyimi, antigo Secretário-Geral do Conselho Nacional das Igrejas do Quénia (NCCK) e ex-deputado de Mbeere South, e composto pelo Arcebispo de Kisumu, Dom Maurice Muhatia Makumba, presidente da Conferência Episcopal do Quénia (KCCB), e também membro do Grupo de Trabalho, juntamente com o advogado católico Charles Kanjama, presidente do Fórum dos Profissionais Cristãos do Quénia (KCPF).
Juntos, foram incumbidos de identificar e colmatar as lacunas jurídicas, institucionais e de governação que permitem ou podem permitir que os grupos extremistas religiosos se envolvam em práticas nocivas. Qualquer líder religioso que realize falsamente milagres, curas ou bênçãos para extorquir quenianos insuspeitos enfrentará penas severas se as recomendações do grupo de trabalho do Presidente William Ruto forem adoptadas.
Sanções severas por exploração financeira, coação e intimidação
A legislação proposta inclui medidas rigorosas para combater as práticas fraudulentas. Os líderes religiosos que enganarem as suas congregações, levando-as a dar dinheiro para obterem "favores financeiros de Deus", serão punidos com uma multa de 5 milhões de KES, até dez anos de prisão, ou ambos.
"Um líder religioso que, através de representações falsas e fraudulentas, truques ou esquemas de cura, milagres, bênçãos ou orações, extorquir ou obter de forma fraudulenta qualquer ganho financeiro ou benefício material de qualquer pessoa ou induzir a pessoa a entregar dinheiro ou bens ao líder religioso comete uma infração e é responsável, em caso de condenação, por uma multa não superior a 5 milhões de Ksh ou por uma pena de prisão não superior a dez anos, ou por ambas as penas", afirma o projeto de lei.
O projeto de lei também aborda as práticas coercivas. Os líderes religiosos que usarem a força, ameaças ou intimidação para obrigar as pessoas a aderirem à sua religião serão multados até 1 milhão de KES ou enfrentarão uma pena de prisão de três anos, ou ambas. Os pais manterão o direito de determinar a educação religiosa dos seus filhos.
Segundo os regulamentos propostos, as instituições religiosas serão proibidas de se envolverem em política ou de organizarem debates para apoiar candidatos políticos. As infracções poderão resultar numa multa até 500.000 KES ou seis meses de prisão, ou ambas.
Relatório anual e supervisão
O Grupo de Trabalho, liderado pelo antigo Secretário-Geral do Conselho Nacional das Igrejas no Quénia, Dr. Mutava Musyimi, foi criado em resposta à tragédia de Shakahola, que viu mais de 400 corpos serem exumados da floresta ligada ao Pastor Paul Mackenzie. O projeto de Lei 2024 sobre as Organizações Religiosas exige que todas as igrejas e organizações religiosas apresentem ao governo declarações financeiras anuais. O projeto de lei propõe a criação da Comissão de Assuntos Religiosos, que supervisionará os assuntos religiosos e exigirá que as instituições apresentem declarações financeiras, contas e registos de membros.
As Instituições que não apresentarem a declaração anual de rendimentos poderão ser suspensas por um período máximo de seis meses. "Qualquer Instituição religiosa que apresente a sua declaração de rendimentos fora do prazo deverá pagar uma multa por atraso na apresentação da declaração, conforme previsto", lê-se no projeto de lei.
Os regulamentos propostos garantem que as contas e os registos dos membros das Instituições religiosas estejam abertos à inspeção pela comissão ou por indivíduos autorizados. A obstrução a essas inspecções pode resultar numa multa de até 100 000 KES ou um ano de prisão, ou ambos.
Papel da Comissão para os Assuntos Religiosos
A Comissão para os Assuntos Religiosos será responsável por registar as organizações religiosas, supervisionar a conformidade e desenvolver políticas e códigos de conduta. Também educará o público sobre a tolerância religiosa e o extremismo. A Comissão será composta por um presidente nomeado pelo Presidente, pelo Procurador-Geral da República ou pelo seu representante e por vários representantes de organizações religiosas.
"O presidente e cada um dos membros... exercem as suas funções por um período de três anos e podem ser reeleitos para um novo e último mandato de três anos", especifica o projeto de lei.
Este projeto de lei abrangente visa aumentar a supervisão e a regulamentação do sector religioso do Quénia, abordando questões de exploração, coerção e envolvimento político – com a agência CISA África.
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