Sínodo: o que é importante saber?
Padre Fabio Siqueira - Rio de Janeiro
De 06 a 27 de outubro realizar-se-á em Roma a Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a Região Pan-Amazônica, que foi convocado pelo Papa Francisco no dia 15 de outubro de 2017, na Missa de canonização dos mártires de Uruaçú e Cunhaú. Muitos rumores e suspeitas têm sido levantados com relação ao Sínodo.
Em virtude disso, é importante esclarecer os fiéis para que entendam, em primeiro lugar, o que é o Sínodo e qual sua função; depois, o que o ensinamento da Igreja fala sobre as questões ecológicas; por último, esclarecer que o Sínodo da Amazônia de forma alguma representa quebra de unidade no que diz respeito à fé católica. Resolvemos fazer esse presente instrumento de esclarecimento em forma de perguntas e respostas, porque assim nos pareceu mais didático.
1) O que significa a palavra “sínodo”?
O termo “sínodo” deriva do grego “sýnodos”, que significa “reunião”. O termo é composto pelo prefixo “syn” (junto com/junto de/junto a) e pelo substantivo “hodós” (caminho). O verbo grego synodéo significa “fazer um caminho com alguém”.
2) O que é o “Sínodo dos Bispos”?
A Constituição Dogmática Lumen Gentium, no seu n. 22, apresenta o episcopado como um “Colégio” que tem à sua frente o sucessor de Pedro, o Papa. Assim procedendo, o documento deixou claro que cabe aos bispos, sempre em união com o Romano Pontífice, em virtude do múnus de ligar e desligar que também receberam, enquanto sucessores dos Apóstolos, participar ativamente nas decisões que afetam a vida eclesial.
Assim se exprime a Lumen Gentium em um trecho do n. 22:
A constituição, de fato, deste Sínodo se deu em 15 de setembro de 1965, pelo Papa Paulo VI, através da Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio “Apostolica Sollicitudo”. Ali se define o que seja o Sínodo dos Bispos, de acordo com o pensamento dos padres conciliares expresso na Lumen Gentium. A função do sínodo é “consultiva” (edocendi et concilia dandi se afirma no original latino). Contudo, o Sínodo pode ter uma função deliberativa, sendo que esta precisa ser ratificada pelo Romano Pontífice.
O decreto Christus Dominus, sob o múnus pastoral dos bispos na Igreja, assim se exprime no seu n. 5 com relação ao Sínodo dos Bispos recém instituído: “Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o nome de Sínodo Episcopal. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica participam da solicitude por toda a Igreja.”
3) Por que um Sínodo sobre a Amazônia
Em primeiro lugar, porque a Igreja se preocupa com todos os fiéis e, também, com os problemas do mundo em geral. Existem muitos cristãos na Amazônia que estão desassistidos: passam meses, senão anos, sem os sacramentos. Existe uma enorme escassez de clero naquela região. E, além disso, existem problemas sociais gravíssimos em todas áreas: educação, saúde, mobilidade etc. Um outro problema que assola a região amazônica é a questão ecológica.
A preocupação com a ecologia não é uma novidade do ministério do Papa Francisco. O apelo a que se cuide do planeta tem ecoado no Magistério dos últimos Papas. Aqui recordamos o ensinamento de Paulo VI; São João Paulo II; o Papa Emérito Bento XVI e, por último, o atual Pontífice, Francisco:
Papa Paulo VI (Carta Apostólica Octogesima Adveniens, 21 – 14/05/1971)
Papa São João Paulo II (Mensagem para o Dia Mundial da Paz – 1990)
Papa Emérito Bento XVI (Carta Encíclica Caritas in Veritate, n. 48 – 29/06/2009)
Papa Francisco (Carta Encíclica Laudato Sì, n. 14 – 24/05/2015)
Basta uma breve pesquisa pelas notas de rodapé da Laudato Sí e dos outros documentos citados acima, para percebermos que o discurso cristão católico sobre o meio ambiente já dura décadas e já se tornou parte integrante do que chamamos Doutrina Social da Igreja. Portanto, não deveria causar tanta estranheza nos fiéis um Sínodo que fale sobre a Amazônia, que se preocupe com questões relativas à ecologia.
Contudo, os mais acalorados debates não tem sido somente sobre o envolvimento da Igreja no desejo de dar o seu parecer a respeito do cuidado devido ao planeta, enquanto casa comum. A grande sombra que se lança no sínodo da Amazônia vem de uma das propostas que foram recolhidas no Instrumentum Laboris que diz respeito à ordenação de homens casados para o ministério presbiteral.
4) O que é um Instrumentum Laboris
Antes de entrar nesse tema do celibato, vale ressaltar que o Instrumentum Laboris é o que o seu nome diz: um “instrumento de trabalho”. Fruto de uma larga consulta, feita a todos os estamentos da Igreja, o “instrumento” tem como função mostrar os diversos aspectos do problema que se quer tratar, suas nuances, o modo como isso afeta a vida da Igreja e quais as propostas que vem das bases para serem discutidas pelos bispos e APROVADAS OU NÃO. Isso mesmo: APROVADAS ou NÃO.
Quem vai decidir se tais propostas são válidas ou não, são os bispos juntamente com o Papa, que ratificará ou não suas decisões, uma vez que o Pontífice está acima do Sínodo e de qualquer colégio no que diz respeito ao seu tríplice múnus. O Sínodo pode aproveitar propostas, melhorar outras, rejeitar as que não forem convenientes e elaborar outras que melhor correspondam à fé e ao momento eclesial atual.
5) Ordenar homens casados é uma “heresia”?
Em primeiro lugar, devemos entender o que é “heresia”. O conceito de heresia está no n. 751 do Código de Direito Canônico: Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do Batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela. Não pode haver heresia se não há negação de uma “verdade de fé”, ou seja, de um “dogma”. Ora, o celibato não é um dogma, mas uma disciplina eclesiástica, que pode mudar ou não, de acordo com o juízo do magistério eclesial.
As Igrejas ortodoxas e mesmo as Igrejas católicas de rito oriental possuem uma disciplina diferente. Os padres casados dessas Igrejas seriam “hereges”? Seria um absurdo fazer tal afirmação. Lembremo-nos que, antes do Concílio Vaticano II, não se ordenavam homens casados para o diaconato e agora se ordenam os viri probati. Seriam os diáconos casados “hereges”? Querer intitular como heresia uma simples proposta que ainda não foi nem discutida e nem, muito menos, aceita, pode ser um absurdo. Isso só pode se dar por puro desconhecimento de conceito ou, na pior das hipóteses, por má fé.
6) O que devemos fazer?
Devemos, em primeiro lugar, rezar com respeito filial pelos bispos e pelo Santo Padre, para que o Espírito Santo do Senhor os ilumine na sua jornada sinodal. Lembremo-nos de At 12,5: “Mas, enquanto Pedro estava sendo mantido na prisão, fazia-se incessantemente oração a Deus por parte da Igreja, e favor dele.” A Igreja primitiva “rezava por Pedro”. Vemos muitos que se dizem cristãos manchando o bom nome de Pedro, defraudando a imagem de nosso querido Papa Francisco.
Depois, devemos nos recordar do que ensina o Código de Direito Canônico no cânon 753: “Os Bispos, que se acham em comunhão com a cabeça e os membros do Colégio, quer individualmente, quer reunidos nas Conferências dos Bispos ou em concílios particulares, embora não gozem da infalibilidade do ensinamento, são autênticos doutores e mestres dos fiéis confiados a seus cuidados; os fiéis estão obrigados a aderir, com religioso obséquio de espírito, a esse autêntico Magistério dos bispos”.
Se um clérigo isolado ou determinado grupo ou associação de fiéis manifesta claro desprezo pelo Pontífice e incita o povo a deixar de seguir seus ensinamentos, os fiéis em comunhão com o Papa não devem se deixar influenciar por estas opiniões pessoais ou ataques, pois um bom católico não segue quem busca dividir a Igreja de Cristo.
Padre Fabio da Silveira Siqueira é padre da Arquidiocese do Rio de Janeiro, vice-diretor das Escolas de Fé e Catequese Mater Ecclesiae e Luz e Vida e doutorando em Teologia Bíblica – PUC/RJ.
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