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Eugénia Quaresma, diretora da OCPM/Conferência Episcopal Portuguesa Eugénia Quaresma, diretora da OCPM/Conferência Episcopal Portuguesa 

Portugal/ Imigração: “Não deixar ninguém para trás”

Governo regulariza todos os estrangeiros que tinham pedido visto de residência até à declaração do estado de emergência, 18 de março, uma medida que só é válida durante o regime especial devido à pandemia da Covid-19.

Domingos Pinto – Lisboa

“Não deixar ninguém para trás, não nos esquecermos dos mais vulneráveis”.

É desta forma que Eugénia Quaresma, diretora da Obra Católica Portuguesa das Migrações destaca à VATICAN NEWS a medida tomada pelo governo de regularizar todos os estrangeiros que tinham pedido visto de residência até à declaração do estado de emergência, 18 de março.

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Uma medida que só é válida durante o regime especial do Governo devido à pandemia da covid-19, uma doença que “atinge a todos e força-nos a trabalhar em conjunto e a procurarmos soluções em conjunto”, diz aquela responsável.

“No fundo é um voto de confiança a estes cidadãos que já estão entre nós e que já contribuem para a nossa sociedade”, sublinha a diretora da OCPM que refere já situações de carência e necessidade, ou seja, pessoas que já procuram as instituições da Igreja (IPSS) “por causa dos alimentos”.

Segundo o despacho governamental, para atestar a sua situação legalizada, são válidos os comprovativos de manifestação de interesse ou o pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF; e para os pedidos de concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado.

Os comprovativos referidos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais", uma medida que abrange também os requerentes de asilo.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras apenas mantém o atendimento presencial para os pedidos considerados urgentes," ou seja, "cidadãos que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos".

O atendimento ao público do Gabinete de Asilo e Refugiados mantém-se aberto para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, suspendendo-se os prazos legais nos processos de proteção internacional.

Para os casos de emissão urgente de passaportes, o SEF mantém o funcionamento das lojas do Passaporte do Aeroporto do Porto e de Lisboa, devendo os pedidos ser solicitados através do respetivo centro de contacto ou do endereço eletrónico.

Em relação aos estrangeiros que nunca deram entrada com nenhum processo de regularização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras até ao dia em que foi declarado o estado de emergência, vão ter direito aos cuidados de saúde.

Os imigrantes indocumentados vão poder submeter os pedidos durante o período de estado de emergência, mas não são abrangidos pela medida de regularização de documentação que entrou em vigor em 19 de março.

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20 abril 2020, 11:31