Coreia do Sul: preocupação da Igreja Católica pela revisão da lei sobre o aborto
Vatican News
As proibições ao aborto e as medidas punitivas contra os médicos que os praticam deixaram de vigorar em 1º de janeiro na Coreia do Sul.
Em abril de 2019, o Tribunal Constitucional decidiu que a lei com proibições ao aborto ia contra a Constituição, pedindo emendas legais até o final de 2020 para permitir parcialmente o aborto nos primeiros estágios da gravidez.
Assim, enquanto o projeto de lei do governo sobre as revisões está pendente de aprovação parlamentar, as proibições contra o aborto e as medidas punitivas contra os médicos que o praticam deixaram de vigorar.
Em 28 de dezembro, o cardeal Andrew Yeom Soo-jung havia enviado uma declaração ao presidente da Assembleia Nacional, Park Byeong-seug, levantando preocupações sobre um atraso nas revisões parlamentares da lei antiaborto do país.
Na declaração, o responsável pela Arquidiocese de Seul alertou que a vida de um feto em todos os estágios da gravidez não será mais protegida visto o vazio legal criado.
Enfatizando que o Tribunal Constitucional nunca negou o dever do Estado de proteger o direito do feto de viver, o purpurado criticou a Assembleia Nacional por não cumprir seu dever público e instou-a a cumprir sua responsabilidade como órgão legislador.
Nesse meio tempo, 100 mil pessoas assinaram uma petição no site da Assembleia Nacional, opondo-se às revisões legais que permitem o aborto até a 14ª semana de gravidez. A petição foi submetida às Comissões parlamentares de saúde e legislação.
Em agosto, os bispos sul-coreanos haviam divulgado um documento em sete pontos onde reafirmavam um claro “não” às leis que descriminalizam o aborto.
Segundo os prelados, a iniciativa da Comissão para as Políticas de Igualdade de Gênero - com recomendações sobre a abolição da regulamentação em vigor em matéria de interrupção da gravidez - tinha como único objetivo legalizar o aborto para além das semanas de gravidez, "em nome da autodeterminação do direito da mulher que, no entanto, não pode preceder o direito à vida. Isso porque o nascituro e a mãe são seres distintos”.
Segundo os bispos, “a total abolição das penas para os crimes ligados ao aborto, viola o princípio constitucional que protege a vida da criança. E o Estado já se pronunciou sobre o assunto por meio de uma série de sentenças. O próprio Tribunal Constitucional, em 11 de abril de 2019, reconheceu que o feto é um ser vivo e, por isso, deve ser protegido”.
Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, assine a nossa newsletter clicando aqui e se inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui