O dogma da infalibilidade
Vatican News
O Escritor Luís Eugênio Sanábio e Souza, de Juiz de Fora (MG), através de suas pesquisas responde algumas perguntas recorrentes em muitos fiéis sobre o tema da infalibilidade...
Qual é o fundamento teológico do dogma da infalibilidade?
Luís Eugênio: É verdade divinamente revelada que para manter a Igreja na pureza da fé, Jesus Cristo oferece sua assistência divina ao Magistério da Igreja (Mt 16,18; 28,20). Sem esta assistência, divinamente revelada, não se poderia falar de infalibilidade. A infalibilidade nos fala do aspecto divino da Igreja que é constantemente assistida por Cristo para que a verdade seja preservada de maneira segura e certa. Neste sentido, o Concílio Vaticano II nos lembra que “Deus dispôs amorosamente que permanecesse íntegro e fosse transmitido a todas as gerações tudo quanto tinha revelado para salvação de todos os povos” (Constituição Dogmática Dei Verbum nº 7). Para que isso seja possível, ou seja, “para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação em sua própria infalibilidade, ele que é a Verdade” (Catecismo da Igreja Católica nº 889). Ao definir o dogma da infalibilidade papal, o Concílio Vaticano I apresentou a fundamentação teológica do dogma através da citação do antigo IV Concílio de Constantinopla (ano 870) que assim declarou: “Os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo as pegadas dos seus antepassados, emitiram esta solene profissão: “A salvação consiste antes de tudo em guardar as normas da boa fé. E visto que não se pode ignorar a vontade de nosso Senhor Jesus Cristo que proclama : "Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja" (Mt 16,18), estas palavras encontram confirmação na realidade das coisas, porque na Sé Apostólica a religião católica sempre foi preservada pura e a santa doutrina foi professada. Não desejando, portanto, de forma alguma, estar separados desta fé e desta doutrina, alimentamos a esperança de podermos manter-nos na única comunhão pregada pela Sé Apostólica, porque nela encontramos toda a verdadeira solidez da religião cristã” (Concílio Vaticano I: Constituição Dogmática Pastor Aeternus, cap. IV).
Como se pode identificar um ensinamento infalível ? Em que circunstâncias a Igreja ensina infalivelmente?
Luís Eugênio: A Igreja ensina que o exercício do carisma da infalibilidade “pode assumir várias modalidades” (Catecismo da Igreja Católica nº 890). A infalibilidade é exercida através do Magistério extraordinário e também do Magistério ordinário. O Magistério extraordinário é caracterizado pelos atos solenes e definitivos do Papa ou dos Bispos em comunhão com ele. Como exemplos destes pronunciamentos extraordinários, podemos citar as declarações solenes chamadas “ex-cathedra” (de cadeira) do Papa e também as proclamações definitivas dos Bispos em comunhão com o Papa num Concílio Ecumênico. Quanto ao Magistério ordinário, a infalibilidade é exercida quando o Papa ou os Bispos em comunhão com ele, concordam em propor uma doutrina como definitiva. Como exemplo de pronunciamento infalível do Magistério ordinário, pode-se recordar aqui a questão da impossibilidade de ordenação de mulheres. Neste caso, o Papa pronunciou-se definitivamente de maneira ordinária e sem recurso solene. A intenção do Magistério ordinário de propor uma doutrina como definitiva geralmente não é ligada a formulações técnicas de particular solenidade; basta que resulte claramente do teor das palavras utilizadas e seus contextos. “Quando acerca de uma doutrina não existe um juízo na forma solene de uma definição, mas essa doutrina, pertencente ao patrimônio do depositum fidei (depósito da fé), é ensinada pelo Magistério ordinário e universal (que inclui necessariamente o do Papa), em tal caso, essa é para se entender como sendo proposta infalivelmente. A declaração de confirmação ou reafirmação por parte do Romano Pontífice não é, neste caso, um novo ato de dogmatização, mas a atestação formal de uma verdade já possuída e infalivelmente transmitida pela Igreja” (Congregação para a Doutrina da Fé : Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei nº 9). A Igreja também explica que “o ensinamento infalível do Magistério ordinário e universal não é proposto apenas através de uma declaração explícita de uma doutrina para se crer ou admitir definitivamente, mas também através de uma doutrina contida implicitamente numa praxe de fé da Igreja, proveniente da revelação ou, em todo o caso, necessária à salvação eterna, e testemunhada por uma Tradição ininterrupta” (Ibidem, nota 27 referente ao nº 9).
O Papa poderia falhar, afinal, ele é humano.?
Luís Eugênio : Enquanto pessoa humana, o próprio Papa admite ser frágil e pecador. Mas quando o Papa fala definitivamente como Pastor Supremo da Igreja, ele já não expressa uma opinião como qualquer pessoa privada, mas age como Sucessor de Pedro a quem Cristo prometeu a assistência divina, razão pela qual ele não conduzirá a Igreja ao erro em matéria de fé e costumes. Assim, a infalibilidade não é entendida pela Igreja como um mérito humano deste ou daquele Papa, mas como uma graça divina, ou seja, um dom de caráter sobrenatural. É um dom a serviço da Igreja e por isso o Papa é chamado de “Servus Servorum Dei”, ou seja, “Servo dos servos de Deus”. Esta expressão é atribuída ao Papa São Gregório Magno (590-604).
É claro que devemos respeitar sempre o Papa mesmo quando ele não fala definitivamente de maneira solene ou ordinária, porque a Igreja também crê que “a assistência divina é também dada aos sucessores dos apóstolos, ao ensinarem em comunhão com o sucessor de Pedro e, de modo particular, com o Bispo de Roma, Pastor de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegar a uma definição infalível e sem se pronunciar de "forma definitiva", propõem no exercício do magistério ordinário um ensinamento que leva a uma compreensão melhor da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário os fiéis devem "ater-se com religioso obséquio do espírito"” (Catecismo da Igreja Católica nº 892).
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