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A assinatura por parte de Jão Paulo II do Código de Direito Canônico A assinatura por parte de Jão Paulo II do Código de Direito Canônico

ISDCLondrina e os 40 anos do Código de Direito Canônico

“Se o Código é necessário para a Igreja, também é muito importante que haja canonistas que conheçam profundamente a nova legislação” (São João Paulo II). Em atenção às palavras do Sumo Pontífice, celebrando os 40 anos do Codex Iuris Canonici, o Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina, com novíssima direção, envida esforços para titular mestres em Direito Canônico.

Pe. Marcio Fernando França*

O ano de 2023 assinala o 40º aniversário de vigência do Codex Iuris Canonici da Igreja Latina, promulgado por Sua Santidade o Papa São João Paulo II, mediante a Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges.

O objetivo do Código é “criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros. Nesse sentido, o Código é ‘instrumento indispensável’ para a vida e a vitalidade da Igreja”, segundo assinala São João Paulo II.

Em linhas gerais, podemos afirmar que o Código, qual instrumento jurídico, presente na vida da Igreja ao longo destes 40 anos a serviço do Povo de Deus, foi recebido, aplicado e vivido com ponderado e sereno equilíbrio por quem sabe que nele se encontram os legítimos meios orientados para a salus animarum (cf. can. 1752).

Renovação jurídica

Sem sombra de dúvida, o Papa Francisco vem reiteradamente reformando o ordenamento jurídico da Igreja e, destarte, isto facilita o exercício de direitos e o cumprimento de deveres.

Neste diapasão, por exemplo, o Papa Francisco alterou o cânon 230, possibilitando, assim, que também as mulheres assumam os ministérios estáveis do leitorado e do acolitato. Outro exemplo de renovação legítima, incrementando o papel ativo do leigo, depara-se no cânon 1673 § 3º, que passou a admitir nas causas de nulidade de matrimônio que o órgão julgador de três juízes se compusesse de dois leigos.

Em 2021, a vitalidade do Código ensejou o novo Livro VI, isto é, o novo Direito Penal Canônico. Entre outras providências, o Papa Francisco, auscultando os clamores sociais, respondeu energicamente aos delitos de pedofilia e similares, tipificando no cânon 1398 alguns dos mesmos atos que o Estado criminaliza.

ISDCLondrina

“Se o Código é necessário para a Igreja, também é muito importante que haja canonistas que conheçam profundamente a nova legislação” (São João Paulo II). Em atenção às palavras do Sumo Pontífice, celebrando os 40 anos do Codex Iuris Canonici, o Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina, com novíssima direção, envida esforços para titular mestres em Direito Canônico.

Sediado na cidade de Londrina, no Estado do Paraná, o ISDCLondrina é uma instituição eclesiástica, referência no ensino e pesquisa da ciência canônica no Brasil. Desde 2005, vem formando canonistas capacitados para atuar nos tribunais eclesiásticos, cúrias diocesanas e religiosas, centros de formação e consultoria.

É um instituto aprovado pela Santa Sé e agregado à Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, o que permite ao estudante reconhecer o diploma outorgado em universidades brasileiras, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996, art. 48, § 3o).

Londrina é pioneira em oferecer o mestrado em Direito Canônico com aulas organizadas em módulos semanais, uma vez por mês. Um curso inovador que possibilitou aos estudantes conciliar, sem prejuízos, estudo e trabalho pastoral.

Com ensino de excelência, o ISDC Londrina conta com estrutura de qualidade e corpo docente altamente qualificado. Sua sede está localizada dentro do Centro de Espiritualidade Paulo VI, da Arquidiocese de Londrina. O local proporciona hospedagem, alimentação e facilidades de locomoção aos estudantes.

Tradição e inovação, qualidade e excelência são as palavras-chaves do Instituto de Londrina que oferece formação jurídico-canônica qualificada com competência às Igrejas Particulares do Brasil.

Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina

*Diretor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina

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