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2020.02.21 CIC De sanctionibus Codice diritto canonico

Pós-doutorado no Instituto de Direito Canônico de Londrina

"Não há dúvida de que a ciência jurídica enriquece sobremaneira com o Direito Comparado, notadamente no diálogo entre o Direito Canônico e o Direito Estatal."

Prof. Dr. Edson Luiz Sampel*

Firmou-se em 10 de julho de 2024, em Vitória, um convênio entre o Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina, agregado à Pontifícia Universidade Gregoriana, de Roma, e a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Algo inédito no Brasil no âmbito dos estudos de Direito Canônico!

No ato de assinatura do protocolo de intenções, o Prof. Dr. Pe. Márcio Fernando França proferiu brilhante palestra intitulada “O papel do advogado no Tribunal Eclesiástico”. Representando a UFES, entre outras autoridades acadêmicas, fez-se presente o Prof. Dr. Gilberto Fachetti Silvestre, autor da proposta de convênio.

O objeto do acordo celebrado entre as duas instituições de ensino superior consiste na realização de atividades didáticas e acadêmicas conjuntas, ofertando-se disciplinas de estudos comparados entre Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Canônico e Direito Processual Canônico para o bacharelado e o mestrado em Direito da UFES. Em contrapartida, a UFES oferecerá o pós-doutorado a candidatos doutores indicados pelo Instituto de Londrina.

Não há dúvida de que a ciência jurídica enriquece sobremaneira com o Direito Comparado, notadamente no diálogo entre o Direito Canônico e o Direito Estatal. Recentemente, escreveu Dom Denilson Geraldo, bispo auxiliar de Brasília: “(...) a proposta que permeia o paralelismo entre o Direito Canônico e o Direito Civil funda-se no ‘humanismo jurídico’, na medida em que analisa as normas e os atos humanos sob o dúplice prisma de cidadão-crente, de ser social, com necessidades urgentes, mas com vistas à eternidade” (Prefácio do “Glossário de Direito Canônico Comparado”, Editora Santuário, 2024).

Dentro em breve, haverá informações específicas no site do Instituto londrinense.

Estão de parabéns o Prof. Dr. Pe. Márcio e Sua Exa. Redma., Dom Geremias Steinmetz, arcebispo de Londrina, pois ambos revelaram visão científica macroscópica, essencialmente benéfica para o desenvolvimento dos estudos de Direito Canônico no Brasil.

*Docente do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina

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11 julho 2024, 11:32