Nicarágua: CIDH pede a libertação imediata de dom Álvarez
Vatican News
Um ano após a detenção arbitrária do bispo de Matagalpa, dom Rolando Álvarez, em 19 de agosto de 2022, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para a América Central e o Caribe Inglês (ACNUDH) exortam o governo da Nicarágua a libertar imediatamente o prelado e as outras pessoas arbitrariamente privadas de sua liberdade.
Em uma declaração divulgada nesta sexta-feira, 18 de agosto, as duas organizações se referem a esses "cinco anos de violações sistemáticas dos direitos humanos" desde 2018 e pedem ao governo que se abstenha de tomar medidas contra a liberdade religiosa.
Na declaração, eles rejeitam as contínuas violações dos direitos humanos de dom Álvarez, "como a falta de acesso a cuidados médicos e medicamentos essenciais, a detenção incomunicável desde que ele está no sistema prisional de La Modelo e a limitação de visitas de seus familiares".
A CIDH e o ACNUDH recordam que dom Rolando Álvarez foi preso em 19 de agosto de 2022, acusado de "conspiração para cometer atentado contra a integridade nacional e propagação de notícias falsas em detrimento do Estado e da sociedade nicaraguense". A prisão foi feita depois de ficar confinado por mais de 15 dias com outros membros da Igreja Católica, sem acesso a comida ou água. "A prisão foi realizada pela polícia de forma violenta, sem ordem judicial, e ele foi colocado em prisão domiciliar", observa a nota.
Desde 10 de fevereiro de 2023 o bispo está condenado a 26 anos de prisão, sem julgamento, e está sendo mantido incomunicável. Em 25 de março, "ele recebeu a única visita de seus parentes, onde a deterioração de sua saúde e as condições desumanas da prisão em que está sendo mantido foram tornadas públicas", diz o texto.
A CIDH e o ACNUDH observam que, desde 2022, documentaram o aumento da perseguição contra a Igreja na Nicarágua "por fatos que consistem em detenção arbitrária, prisão e expulsão do país de padres e freiras sem garantir o devido processo, bem como a expropriação de seus bens sem direito a recursos administrativos ou judiciais, em violação das normas internacionais que protegem a liberdade religiosa e a não discriminação por motivo de religião".
A nota destaca "o direito de todas as pessoas à liberdade de consciência e religião, o que implica a liberdade de professar e disseminar sua religião e crenças, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em particular". Nesse sentido, eles "enfatizam que um espaço cívico aberto, livre e pluralista é uma condição essencial para garantir que as pessoas tenham a liberdade de professar, manifestar e praticar sua religião ou crença sem discriminação".
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