Comissão de Direito Canônico na Ordem dos Advogados do Brasil
Edson Luiz Sampel - Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP.
Tenho a honra de presidir este sodalício com sede no município de São Paulo. Deveras, ainda que paraestatal, o Direito Canônico há muito merecia o status de comissão na Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude da inegável relevância do ordenamento jurídico da Igreja, do qual emergiram inúmeros institutos do Direito Civil ou Estatal, como, por exemplo, o processo escrito e a própria figura do advogado. Demais, o Código Canônico atual rege a vida de mais de um bilhão de católicos no orbe terrestre. Nenhum Código Civil se lhe equipara.
Esta novel comissão, iniciativa da OAB, procura, no espírito do Acordo Brasil-Santa Sé, “fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes” (preâmbulo do Decreto Federal 7.107/2010) entre a Igreja e o Estado, harmonizando, à medida do possível, os ditames do Direito Canônico com os do Direito Estatal. Entre nossos fins estatutários, constam os seguintes objetivos gerais:
1) Fomentar entre os advogados e acadêmicos o interesse pelo estudo do Direito Canônico, mediante palestras, minicursos e outros eventos;
2) Congregar os advogados que já laboram no âmbito canônico;
3) Estabelecer contato e diálogo com as autoridades eclesiásticas;
4) Velar pela reta aplicação do Direito Canônico.
Entre nossos objetivos específicos, destaco o desiderato de pôr em prática o ensino religioso confessional nas escolas públicas, consoante determina a Constituição da República (artigo 210, §1º) regulamentada pelo Acordo Brasil-Santa Sé (artigo 11, §1º).
Edson Luiz Sampel
Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP.
Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.
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