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Na Indonésia, o Estado se coloca e atua como garante da “moderação religiosa” e da harmonia entre as religiões. Na Indonésia, o Estado se coloca e atua como garante da “moderação religiosa” e da harmonia entre as religiões.  (ANSA)

Estado e religião na Indonésia: o papel da fé na vida pública

Desde a independência em 1947, existe no arquipélago uma consciência generalizada de que o Estado deve tratar da religião, elemento fundamental da vida social e cultural. Por esta razão, desde o primeiro governo pós-independência, foi criado um Ministério para os Assuntos Religiosos, com departamentos (hoje Direções) dedicados ao islamismo, ao catolicismo, ao protestantismo, ao hinduísmo, ao budismo e ao confucionismo, as seis religiões oficialmente reconhecidas.

A Indonésia não é uma teocracia, mas nem sequer um Estado laico: como os indonésios gostam de dizer, é “um meio-termo”, uma nação que reconhece que a religião tem um papel crucial na vida pública e a considera um fator importante para a vida da sociedade civil. Isto não significa que o Estado deva ter poder religioso, nem que deva exercer ingerência, ingerência ou controlo obsessivo na vida das comunidades religiosas; mas significa que o Estado se coloca e atua como garante da “moderação religiosa” e da harmonia entre as religiões.

Na arquitetura da nação, a possibilidade de uma forma de teocracia islâmica ou a escolha de uma única “religião de Estado” foram consideradas, porém deixadas de lado mais tarde, em 1945, na véspera da declaração de independência da Indonésia, o que daria então origem à Constituição, com a libertação do domínio colonial holandês.

No grupo de trabalho que discutiu a "Carta dos Cinco Princípios" (Pancasila) e depois na restrita "Comissão dos Nove Representantes" - composta por expoentes do movimento nacionalista e dos movimentos islâmicos - observou-se que "criar uma Estado islâmico na Indonésia significaria não criar um Estado unitário (...) então certamente surgiria o problema das minorias, o problema dos pequenos grupos religiosos, que não se sentiriam envolvidos no Estado. Portanto, os ideais de um Estado islâmico não concordam com os ideais de um Estado unitário que todos esperamos com tanta paixão." Era observado, por outro lado, que “um Estado nacional unitário não significa um Estado com carácter não religioso” e se pensava em conceber um “Estado nacional unitário com uma base moral elevada”.

Chega-se assim ao acordo expresso na “Carta de Jacarta” que formulou o compromisso “Pancasila”, incluindo também o elemento religioso entre os cinco princípios subjacentes ao Estado e à coexistência civil: fé no único Deus; humanidade; unidade; democracia guiada pela sabedoria; justiça social.

Desde a independência de 1947, existe no arquipélago uma consciência generalizada de que o Estado deve tratar da religião, elemento fundamental da vida social e cultural. Por esta razão, desde o primeiro governo pós-independência, foi criado um Ministério para os Assuntos Religiosos, com departamentos (hoje Direções) dedicados ao islamismo, ao catolicismo, ao protestantismo, ao hinduísmo, ao budismo e ao confucionismo, as seis religiões oficialmente reconhecidas. Estass, conforme estabelece o Artigo 29, parágrafo 2º da Constituição, “também recebem ajuda e segurança”. Isto não significa que outras religiões (judaica, zoroastriana, xintoísta, taoísmo) sejam proibidas no país: gozam de garantias e são livres para se desenvolverem, desde que não violem as leis e regulamentos em vigor.

As seis Direções Gerais do Ministério para os Assuntos Religiosos foram concebidas como um serviço governamental aos cidadãos e destinam-se a apoiar todas as comunidades religiosas. Cada Direção trata também da educação religiosa: organiza e supervisiona diretamente as instituições educativas que aparecem como “instituições religiosas estatais”, fórmula que, na visão indonésia, não é contraditória. Este compromisso, de fato, é considerado crucial para garantir a visão de moderação e harmonia entre as religiões. Neste contexto, o Ministério para os Assuntos Religiosos tem um programa estratégico básico para garantir e promover na Indonésia a "moderação religiosa", uma abordagem considerada fundamental como atitude e comportamento praticado pela sociedade indonésia.

Em particular, para a comunidade católica na Indonésia, o Estado, por meio de vários decretos, reconhece a Igreja Católica e as suas entidades como “entidades jurídicas religiosas”: este estatuto representa uma garantia para todas as atividades.

*Agência Fides

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28 agosto 2024, 07:01