Caberá à Santa Sé aprovar os novos institutos religiosos
Alessandro De Carolis – Vatican News
Todo carisma, mesmo que tenha florescido num determinado contexto territorial, tem por sua natureza um carácter de universalidade e, por isso, como o Papa afirma na Carta às Pessoas Consagradas, de 2014, toda experiência de vida consagrada “enquanto um dom à Igreja, não é uma realidade isolada ou marginal, mas a ela pertence intimamente, está no próprio coração da Igreja como elemento decisivo da sua missão”. Este é o horizonte no qual se coloca a decisão de Francisco de alterar o Código de Direito Canônico no número 579, sancionado pela Carta apostólica sob a forma de Motu proprio Authenticum charismatis.
O novo cânone 579
Substancialmente, mesmo deixando ao bispo diocesano a faculdade de “erigir por decreto formal institutos de vida consagrada” no seu território de competência, a nova norma requer agora que a escolha do bispo seja feita com a “prévia autorização escrita da Sé Apostólica”, enquanto anteriormente no mesmo ponto o cânon 579 dizia “desde que a Sé Apostólica tenha sido consultada”.
Evitar aprovações imprudentes
“Um sinal claro da autenticidade de um carisma – afirma Francisco no Motu proprio – é a sua eclesialidade, a sua capacidade de integrar-se harmoniosamente na vida do Povo santo de Deus para o bem de todos” e “o discernimento sobre a eclesialidade e a fiabilidade dos carismas é uma responsabilidade eclesial dos Pastores das Igrejas particulares”.
Ao mesmo tempo, ressalta o Papa citando o Decreto Conciliar Perfectae caritatis, deve se evitar que “institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor surjam de forma imprudente”.
Discernimento e julgamento
Portanto, continua Francisco, “compete à Sé Apostólica acompanhar os Pastores no processo de discernimento que conduz ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito diocesano” e recorda que a Exortação Apostólica Vita consecrata afirma que a vitalidade dos novos Institutos e Sociedades “deve ser avaliada pela autoridade da Igreja, à qual compete o exame apropriado, tanto para testar a autenticidade do propósito inspirador como para evitar a multiplicação excessiva de instituições semelhantes entre si, com o consequente risco de uma prejudicial fragmentação em grupos demasiado pequenos”.
Os novos Institutos de vida consagrada e as novas Sociedades de vida apostólica, conclui, “devem ser oficialmente reconhecidos pela Sé Apostólica, a única à qual compete o juízo final”.
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