Gestão de fundos e imóveis da Secretaria de Estado transferida para a APSA
VATICAN NEWS
Com o motu proprio “Sobre algumas competências em matéria econômica e financeira”, datado de 26 de dezembro e publicado nesta segunda-feira (28/12), o Papa Francisco sanciona e torna operacional a partir de 1° de janeiro a transferência para a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (APSA) da gestão de investimentos financeiros e imobiliários de propriedade da Secretaria de Estado, incluindo o Óbolo de São Pedro. Uma decisão que foi anunciada pelo Pontífice numa carta de agosto passado ao secretário de Estado, cardeal Pietro Parolin, e aperfeiçoada por uma competente “Comissão de transferência e controle” instituída no início de novembro.
Cumpre-se um passo significativo para a realização de uma gestão centralizada dos investimentos, que diminui a discricionariedade, aumenta os controles e mostra como Francisco não apenas inicia reformas, mas as acompanha com diretrizes precisas. O Papa, no início do motu proprio, escreve que “uma melhor organização da administração, controle e vigilância das atividades econômicas e financeiras da Santa Sé” é fundamental na reforma da Cúria “a fim de garantir uma gestão transparente e eficiente e uma clara separação de competências e funções”. Com base nesse princípio, a “Secretaria de Estado, que apoia mais de perto e diretamente a ação do Sumo Pontífice em sua missão e representa um ponto de referência essencial para as atividades da Cúria Romana, não é oportuno que desempenhe funções em questões econômicas e financeiras já atribuídas por competência a outros Dicastérios”.
No primeiro artigo, o Papa estabelece que a partir de 1º de janeiro “a titularidade de fundos e contas bancárias, de investimentos mobiliários e imobiliários, incluindo participações em sociedades e fundos de investimento, até então em nome da Secretaria de Estado” passem para a APSA, “que se encarregará de sua gestão e administração”. Eles estarão submetidos ao controle ad hoc da Secretaria para a Economia (SPE), que “a partir de agora também desempenhará a função de Secretaria Papal para Assuntos Econômicos e Financeiros”.
A Secretaria de Estado “deverá transferir o mais rápido possível, o mais tardar até 4 de fevereiro de 2021, todos os seus ativos líquidos mantidos em contas correntes em seu nome no Instituto para as Obras de Religião ou em contas bancárias estrangeiras, para a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica numa conta bancária por ela indicada”. Se não for possível ou conveniente mudar a titularidade das contas, o Secretário de Estado deverá, até 4 de fevereiro, fornecer ao Presidente da APSA uma procuração geral, “atribuindo-lhe exclusivamente todos os poderes de administração ordinária e extraordinária” para “a administração de contas correntes bancárias; a administração de títulos e valores mobiliários em nome da Secretaria de Estado; o exercício dos direitos derivados da participação da Secretaria de Estado em sociedades e fundos de investimento; a administração de imóveis em nome direta ou indiretamente da Secretaria de Estado”.
“A partir de 2021”, lê-se ainda no documento papal, “as contribuições por qualquer motivo devidas ou livremente devolvidas à Santa Sé por entidades eclesiais de qualquer tipo”, incluindo as do Governatorato e do IOR, “serão depositadas numa conta denominada Orçamento Geral da Santa Sé, gerida pela Administração do Patrimônio da Sé Apostólica de acordo com a normativa vigente, com base no balanço preventivo aprovado”. As transferências de dinheiro da conta do Orçamento Geral para a APSA devem ser autorizadas pelo Prefeito da Secretaria para a Economia. O pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias da Secretaria de Estado será feito pela APSA de acordo com “o balanço preventivo da Secretaria aprovado com base na normativa vigente”.
No segundo artigo, Francisco estabelece que a APSA constitua uma provisão de balanço denominada Fundos Papais que, para maior transparência, fará parte do balanço consolidado da Santa Sé, para o qual deverá manter contabilidades separadas, com a abertura de subcontas específicas para o “Óbolo de São Pedro” e o “Fundo Discricionário do Santo Padre”, bem como cada um dos fundos com particulares vínculos de destinação por vontade dos doadores. Cada um desses fundos mantém sua própria finalidade. A APSA informará a Secretaria de Estado sobre a situação dos fundos. As despesas e atos de disposição do Fundo Discricionário do Santo Padre poderão ser efetuados apenas com a “sua decisão pessoal”. Para pagamentos ou investimentos não orçados autorizados pelo Presidente da APSA, deve sempre haver também a contra-assinatura do Prefeito da Secretaria para a Economia.
O terceiro artigo trata da vigilância e controle, e estabelece que todas as entidades mencionadas no artigo 1 §1 do Estatuto do Conselho para a Economia, incluindo aquelas até agora sob o controle econômico e financeiro da Secretaria de Estado, “estão sujeitas ao controle, vigilância e direção da Secretaria de Economia conforme definido por seu próprio Estatuto e pela normativa vigente, com a única exceção daquelas entidades para as quais o Santo Padre tenha expressamente previsto o contrário”. O orçamento e os balanços finais “são enviados à Secretaria para a Economia, que os submete ao Conselho para a Economia para aprovação”.
Por fim, com o artigo quatro, o Papa estabelece que o Gabinete Administrativo da Secretaria de Estado mantenha “exclusivamente os recursos humanos necessários para realizar as atividades relativas à sua administração interna, à preparação do seu orçamento e saldo final e às demais funções não administrativas realizadas até agora”. O arquivo do Gabinete relativo a investimentos e fundos será transferido para a APSA.
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