Celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja
Pe Arnaldo Rodrigues - Cidade do Vaticano
Padre Fábio Balbino, da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e doutorando em liturgia na Universidade Santo Anselmo em Roma, explicou-nos um pouco sobre este Decreto.
Padre Fábio, o que significa o DECRETO Sobre a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja no Calendário Romano?
O Calendário Romano inclui solenidades, festas e memorias, celebradas ao longo do ano. O Papa Paulo VI na Carta em forma de Motu Proprio chamada Mysterii Paschalis, publicada em 11 de fevereiro de 1969, trata justamente das normas para o ano litúrgico e para o calendário romano.
Com este documento, o Papa Paulo VI colocou em evidência que ao longo do ano litúrgico nós celebramos os mistérios de Cristo, o mistério da nossa salvação. E que a estes mistério não se opõe as festas da Virgem Maria e também a memória dos Santos. Assim se justifica o último decreto do dia 11 de fevereiro de 2018, incluindo no calendário romano a Memória da Bem Aventurada Virgem Maria Mãe da Igreja.
O que muda com este decreto?
O que muda com este decreto, é que na segunda-feira após a solenidade de Pentecostes a Igreja estará celebrando a memória da Bem Aventurada Virgem Maria Mãe da Igreja. Lembrando que Pentecostes é uma solenidade móvel, não tendo uma data fixa. Esse é o lugar da memória que estaremos celebrando a partir de agora com o decreto assinado.
O Papa fala “Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima”. Como viver bem esta maternidade de Maria na Igreja?
Enquanto Igreja, podemos viver a maternidade de Maria unidos a ela na celebração dos mistérios de Cristo. Por exemplo no Advento, podemos viver intensamente a expectativa da vinda do Senhor como Maria viveu. No Natal podemos contemplar intensamente o mistério da encarnação, como ela contemplou. Assim também como no mistério da Paixão podemos viver com ela aos pés da Cruz, aguardando a alegria do anúncio da ressureição.
E na própria Solenidade de Pentecostes, nós vivemos a maternidade de Maria enquanto Igreja, porque naquele momento onde acontece uma epifania da Igreja, ali está Maria em unidade com os Apóstolos em oração. Então é dessa maneira vivendo com ela os mistérios de Cristo, que nós teremos Maria também vivendo intensamente a sua maternidade.
Concluindo, o decreto ressalta que "esta memória deverá, pois aparecer, em todos os Calendário e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas, e a sua tradução, aprovada pelas Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério. E onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo".
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