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Em evidência na segunda parte do Relatório, os dados inerentes à atividade desenvolvida pela Gendarmaria e pela Polícia Judiciária Em evidência na segunda parte do Relatório, os dados inerentes à atividade desenvolvida pela Gendarmaria e pela Polícia Judiciária  

Aberto no Vaticano Ano Judiciário 2019

Com o relatório do Promotor de Justiça sobre as atividades desenvolvidas em 2018, foi aberto oficialmente na manhã deste sábado. no Vaticano, o Ano Judiciário 2019.

Gabriella Ceraso - Cidade do Vaticano

Aberto às experiências jurídicas contemporâneas, mesmo permanecendo ancorado aos princípios do direito divino historicizados no ordenamento canônico. Esse é o aspecto essencial do sistema jurídico vaticano e das atividades institucionais nas quais se expressa que, portanto, assumem uma natureza "delicada" e "complexa".

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Isto foi salientado na manhã deste sábado pelo Promotor de Justiça, Gian Piero Milano, em seu discurso de inauguração do Ano Judiciário do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, no qual em repetidas passagens enfatizou o compromisso com a cooperação internacional na luta contra tudo o que ameaça os valores fundamentais da dignidade humana, do bem comum e da paz.

História e Inovação

 

Em seu articulado discurso, o professor Milano recordou antes de tudo as raízes e as gêneses do Ordenamento vaticano, 90 anos depois da criação do Estado da Cidade do Vaticano, justamente para garantir a independência e a soberania da Santa Sé, e portanto a sua evolução em conformidade com o direito internacional geral e concordatário.

Menções à parte às leis do Papa Francisco e os relativos reflexos nas atividades judiciárias, com particular referência aos delitos contra os menores, aqueles contra a humanidade, contra a segurança do Estado - com a nova figura de crime em relação à "divulgação de informações e documentos" - e as normas sobre cooperação internacional e a assistência judiciária, em que regista a completa “diminuição das atitudes de fechamento."

Particular referência a este propósito foi, no Relatório do Professor Milano, a congruência com os padrões internacionais na matéria de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo.

Cooperação e controle

 

Para sublinhar a eficácia desta cooperação, digno de nota que, no ano passado, foram realizados seis pedidos de cooperação internacional por parte de autoridades estrangeiras, uma das quais proveniente de um país não pertencente à UE – um dado significativo se considerarmos que o total de pedidos ativos de cooperação feitos pelo Vaticano entre 2012 e 2018 alcançou um total de 10 pedidos - e que a Autoridade de Informação Financeira (AIF) transmitiu ao Gabinete do Promotor 7 relatórios de transações suspeitas em matéria de lavagem de dinheiro, fraude e evasão fiscal.

Por outro lado, ressalta o Promotor, também em 2018, foi recebido apenas um pedido rogatório de autoridades estrangeiras, um dado interpretado como “sintomático da eficácia das ações empreendidas entre os diversos atores do sistema interno de combate à lavagem de dinheiro, para reduzir ao máximo eventuais espaços operacionais da criminalidade financeira internacional".

Duas as leis promulgadas em 2018 citadas pelo Promotor: uma em matéria de abusos de mercado e a outra de prevenção patrimonial, enquanto que como sugestões para ulteriores modificações normativas, o promotor destaca algumas lacunas em certas matérias, como por exemplo a impunidade da usura. Uma lacuna, escreve, "que do ponto de vista da repressão penal, incide sensivelmente sobre o efetivo funcionamento dos instrumentos de cooperação internacional, ancorados no princípio da 'dupla incriminação'".

Os dados

 

Em evidência na segunda parte do Relatório, os dados inerentes à atividade desenvolvida pela Gendarmaria e pela Polícia Judiciária - em cooperação com o Gabinete do Promotor de Justiça do Tribunal, com a A.I.F. e em sede de Co.Si.Fi. - tanto no âmbito de combate à lavagem de dinheiro, como de crimes informáticos, o controle de sites difamatórios ou o encerramento de contas de e-mail por crimes de fraude ou roubo de identidades virtuais.

Especificamente, no decorrer do ano de 2018, foram efetuadas 6 prisões, 75 detenções, 86 queixas de roubo, 15 relatos de fraudes relacionadas ao Estado da Cidade do Vaticano, 97 denúncias por danos.

Ademais, foram realizados controles dentro e fora do Estado do Vaticano para 8.092 pessoas (empresas, funcionários da Santa Sé e do Estado, pedestres, etc.); 3.753 veículos (de pessoas com permissão ou motivo para ingressar). No total, realizaram-se 11.845 controles, que incluem também aqueles relativos à legislação sobre transparência no transporte de dinheiro.

 

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16 fevereiro 2019, 12:54