Pe. Lombardi. Simpósio proteção dos menores: momento "sinodal"
Cidade do Vaticano
O quadro normativo do Estado da Cidade do Vaticano para prevenir e contrastar os abusos contra os menores e pessoas vulneráveis foi recentemente reforçado por um Motu Proprio, uma nova lei para o Estado do Vaticano e Cúria e pelas específicas diretrizes pastorais. Trata-se de três novos, importantes documentos, assinados pelo Papa Francisco, e publicados pouco menos de um mês depois do Simpósio sobre a “Proteção dos menores na Igreja” realizado no Vaticano. As Atas do Simpósio foram recentemente publicadas pela Libreria Editrice Vaticano. Para uma avaliação destas novas normas, entrevistamos o Pe. Federico Lombardi, que foi o moderador do Encontro de fevereiro.
Pe. Lombardi: As normas têm aspectos muito importantes, porque referem-se especificamente não apenas ao Estado da Cidade do Vaticano, que embora seja uma pequena realidade, porém muito importante, mas também à Cúria Romana, todos os funcionários a serviço do Governatorato e da Cúria Romana e funcionários da diplomacia da Santa Sé. Dão um exemplo, um modelo, uma linha na qual se inspirar. Alguns aspectos colocados à luz nestas normativas são particularmente importantes: o fato que, por exemplo, torna-se obrigatória a denúncia por parte de todos os funcionários da Santa Sé, das suas instituições e do Governatorato. Há a obrigação de denunciar se sabem que está ocorrendo alguma forma de abuso. Também foi instituído um serviço para receber as denúncias e também para acompanhar as vítimas de abusos, seus familiares ou os que necessitam ser acompanhados e ajudados a enfrentar o tema. Portanto é uma tomada de posição bastante significativa. Também a prescrição da lei do Estado é prorrogada a 20 anos a partir do cumprimento dos 18 anos da vítima, portanto é muito ampliada, mesmo se no campo canônico, já havia esta “ampliação” da prescrição. Isso certamente é um ato significativo.
No recente livro “Conscientização e purificação”, publicado pela LEV, que reúne as Atas do Encontro para a tutela dos menores na Igreja, o senhor escreve um capítulo como moderador do mesmo. Trata-se da síntese das conclusões dos grupos de trabalho. Por que esta contribuição?
Pe. Lombardi: Considerava que fosse muito importante apresentar explicitamente o trabalho dos grupos ao externo, porque este aspecto não era conhecido, não havia vídeos ao vivo nestes momentos do Simpósio, assim como das relações feitas pelo Santo Padre, enquanto que na realidade constituem um aspecto fundamental, porque no Simpósio não se limitava a ouvir discursos, mas eram feitos debates. Este é um aspecto importante porque para formar uma conscientização comum de um corpo, que foi um dos principais objetivos deste Encontro, é preciso trocar ideias, experiências, conhecer as pessoas, não era suficiente a palavra dos especialistas. Fiquei muito impressionado pelo fato dos participantes dos trabalhos de grupo testemunharem, mesmo com tempo limitado, que se fazia um real caminho, um escutando o outro, exatamente com um estilo sinodal. Graças à disponibilidade de aprender foram feitos passos gigantes, considerando as grandes diferenças de situações e de culturas.
No parágrafo dedicado à necessidade de aumentar a conscientização, a competência e o conhecimento dos procedimentos, o senhor fala de um documento muito esperado: o Vade-mécum, o manual para os bispos que deveria ser publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé. Do que se trata?
Pe. Lombardi: O tema das diretrizes das Conferências Episcopais já existe há quase dez anos, porque a Congregação para a Doutrina da Fé tinha pedido para cada Conferência Episcopal dar as suas diretrizes comuns, que desse uma homogeneidade e uma orientação à ação dos bispos para reprimir e prevenir os abusos. Mas a responsabilidade cabe a cada um dos bispos no que se refere à ação ao enfrentar os casos. Muitas vezes são eles, os bispos individualmente que ainda se sentem pouco orientados e confusos em saber exatamente seus deveres e o que devem fazer ou os erros que devem evitar. Portanto o manual será particularmente interessante porque é para os bispos individualmente. Assim torna-se mais claro que a responsabilidade não é apenas das Conferências no seu conjunto, mas que cada um deve saber como reagir, quais são suas tarefas e saber também que se ele não fizer o seu dever, peca por negligência e portanto pode-se e deve-se às vezes proceder também contra ele se deixou de fazer algum ponto importante pela tutela dos menores. Portanto o vade-mécum é um passo a mais com relação às diretrizes, porque chega a cada um dos bispos individualmente, com a sua responsabilidade e ajuda-o de modo eficaz a assumir todas as suas responsabilidades.
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