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Presbyterorum ordinis  é o título do decreto conciliar Presbyterorum ordinis é o título do decreto conciliar 

O celibato sacerdotal segundo o Concílio

O Decreto conciliar Presbyterorum Ordinis fala do "dom precioso do celibato sacerdotal” e afirma que não é exigido "pela própria natureza do sacerdócio“.

Vatican News

Com o tema do celibato novamente em debate na mídia, o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Matteo Bruni, reafirmou a posição do Papa Francisco a respeito, recordando numa nota uma frase de São Paulo VI repetida pelo Pontífice no voo de regresso do Panamá: ‘Prefiro dar a vida antes que mudar a lei do celibato’”.

Um dom, não um dogma

No debate, foi recordada também a posição do Concílio Vaticano II a propósito. O Decreto conciliare Presbyterorum Ordinis sobre o ministério e a vida sacerdotal, promulgado por São Paulo VI em 7 de dezembro de 1965, afirma: “A continência perfeita e perpétua por amor do reino dos céus (...) foi sempre tida em grande estima pela Igreja, especialmente na vida sacerdotal. É na verdade sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte singular de fecundidade espiritual no mundo (34). De si, não é exigida pela própria natureza do sacerdócio, como se deixa ver pela prática da Igreja primitiva (35) e pela tradição das Igrejas orientais, onde, além daqueles que, com todos os Bispos, escolhem, pelo dom da graça, a observância do celibato, existem meritíssimos presbíteros casados. Recomendando o celibato eclesiástico, este sagrado Concílio de forma nenhuma deseja mudar a disciplina contrária, legitimamente vigente nas Igrejas orientais, e exorta amorosamente a todos os que receberam o presbiterado já no matrimónio, a que, perseverando na sua santa vocação, continuem a dispensar generosa e plenamente a sua vida pelo rebanho que lhes foi confiado ”.

Mais livres para servir a Deus e aos irmãos

O celibato - observa o Decreto - “harmoniza-se por muitos títulos com o sacerdócio. Na verdade, toda a missão sacerdotal se dedica totalmente ao serviço da humanidade nova, que Cristo, vencedor da morte, suscita no mundo pelo seu Espírito”. Graças ao celibato, os presbíteros aderem a Deus mais facilmente “com um coração indiviso” e “mais livremente se dedicam ao serviço de Deus e dos homens, com mais facilidade servem o seu reino e a obra da regeneração sobrenatural, e tornam-se mais aptos para receberem, de forma mais ampla, a paternidade em Cristo”. “Deste modo, manifestam ainda aos homens que desejam dedicar-se indivisamente ao múnus que lhes foi confiado, isto é, de desposar os fiéis com um só esposo”, que é Cristo, e “tornam-se sinal vivo do mundo futuro, já presente pela fé e pela caridade, em que os filhos da ressurreição não se casam nem se dão em casamento”.

Uma legislação confirmada pela Igreja latina

“Por todas estas razões” - prossegue o Decreto conciliar – “o celibato, que a princípio era apenas recomendado aos sacerdotes, depois foi imposto por lei na Igreja latina a todos aqueles que deviam ser promovidos às Ordens sacras. Este sagrado Concílio aprova e confirma novamente esta legislação no que respeita àqueles que se destinam ao presbiterado”.

A graça da fidelidade 

O Concilio exorta “ainda a todos os presbíteros que aceitaram livremente o santo celibato confiados na graça de Deus segundo o exemplo de Cristo, a que aderindo a ele de coração magnânimo e com toda a alma, e perseverando neste estado fielmente, reconheçam tão insigne dom, que lhes foi dado pelo Pai e tão claramente é exaltado pelo Senhor (42), tendo diante dos olhos os grandes mistérios que nele são significados e nele se realizam. Quanto mais, porém, a perfeita continência é tida por impossível por tantos homens no mundo de hoje, tanto mais humildemente e persistentemente peçam os presbíteros em união com a Igreja a graça da fidelidade, que nunca é negada aos que a suplicam, empregando ao mesmo tempo os auxílios sobrenaturais e naturais, que estão à mão de todos. Sobretudo não deixem de seguir as normas ascéticas, aprovadas pela experiência da Igreja e não menos necessárias no mundo de hoje”.

Ter a peito o dom do celibato

O Decreto conclui assim o capítulo dedicado ao celibato: “Este sagrado Concílio pede não somente aos sacerdotes, mas também a todos os fiéis, que tenham a peito este dom precioso do celibato sacerdotal e supliquem a Deus que o confira sempre abundantemente à Sua Igreja”.

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14 janeiro 2020, 11:34
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