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As celebrações do Tríduo Pascal neste ano, serão sem a presença de fiéis As celebrações do Tríduo Pascal neste ano, serão sem a presença de fiéis 

Decreto da Congregação para o Culto Divino sobre as celebrações do Tríduo Pascal

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, divulgou um decreto com indicações aos bispos em relação às celebrações do Tríduo Pascal, na atual emergência provocada pelo Covid-19.

Cidade do Vaticano

Com a data de 19 de março, Solenidade de São José, Patrono da Igreja universal, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitiu um decreto concernente às celebração das festividades pascais, no contexto da pandemia do Covid-19 que assola boa parte da humanidade, oferecendo as seguintes indicações gerais:

1 – Sobre a data da Páscoa – Coração do Ano Litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras. Celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada por Pentecostes, não pode ser transferida.

2 – A Missa do Crisma – Avaliando o caso concreto nos diversos países, o bispo tem a faculdade de postergá-la.

3 – Indicações para o Tríduo Pascal

Onde há restrições por parte da autoridade civil e eclesial, para o Tríduo Pascal deve-se ater a quanto segue:

Os bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na igreja catedral e nas igrejas paroquiais, mesmo sem a participação física dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando aos fiéis sobre a hora de início, de modo que possam unir-se em oração de suas próprias casas. Neste caso, são de grande ajuda os meios de comunicação televisivos, ao vivo, não gravada.

A Conferência Episcopal e cada uma das dioceses não deixem de oferecer subsídios para ajudar na oração familiar e pessoal.

A Quinta-feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por aqueles a quem compete, os sacerdotes da paróquia podem celebrar a Missa da Ceia do Senhor; é concedida, excepcionalmente a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia a Missa sem o povo, em um local adequado. O Lava-Pés, que é facultativo, se omite. Ao final da Missa da Ceia do Senhor se omite a procissão e o Santíssimo Sacramento seja mantido no Sacrário. Os sacerdotes que não têm a possibilidade de celebrar a Missa, rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).

A Sexta-feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por aqueles a quem compete, o bispo/o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o bispo diocesano se encarregará de estabelecer uma especial intenção pelos doentes, os mortos, por quem sofreu alguma perda (cf. Missale Romanum, p. 314, n. 13).

Domingo de Páscoa. Vigília Pascal – será celebrado somente nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por aqueles a quem compete. Para a “abertura da vigília ou Lucernário” se omite o fogo, se acende o Círio e, omitida a procissão, anuncia-se o Pregão Pascal (Exsultet). Segue a Liturgia da Palavra. Na “Liturgia batismal” somente são renovadas as promessas do batismo (Cf. Missale Romanun, p. 371, n. 55). Posteriormente, a “Liturgia Eucarística”.

Para aqueles que não podem unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezem a Liturgia das Horas indicada para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).

Para os mosteiros, seminários e comunidades religiosas, o bispo diocesano decide.

As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo pascal, a juízo do bispo diocesano, poderão ser transferidas para outros dias mais convenientes, por exemplo, 14 ou 25 de setembro.

O Decreto é assinado pelo Prefeito do Dicastério, cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.

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21 março 2020, 09:39