Pignatone: o Papa quer independência e profissionalismo dos magistrados
VATICAN NEWS
“Um dos critérios inspiradores do novo sistema é a convicção de que a independência dos magistrados e sua capacidade profissional são condições indispensáveis para obter justiça.”
Foi o que disse o presidente do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, Giuseppe Pignatone, explicando a nova lei promulgada pelo Papa Francisco. Pignatone exerce o cargo desde outubro passado.
Quais são os motivos que levaram à promulgação desta nova lei?
O Papa Francisco sublinha que as novas regras sobre o judiciário se tornaram necessárias em relação às numerosas e importantes mudanças que ocorreram, do ano 2000 em diante, e sobretudo desde 2013, na legislação do Estado da Cidade do Vaticano, especialmente nas questões econômica, financeira e penal, e também como consequência da adesão a muitas convenções internacionais. Hoje, a magistratura vaticana é chamada a aplicar uma legislação que, sob muitos aspectos, é muito moderna, em grande parte resultado da globalização, mas enxertada nos códigos que datam de décadas atrás. A interpretação e aplicação da lei deve respeitar sempre a especificidade do direito vaticano que, conforme reiterado pela Lei n° LVVI de 1° de outubro de 2008 sobre fontes do direito, “reconhece no sistema canônico a primeira fonte normativa e o primeiro critério de referência interpretativo.
Quais são os princípios inspiradores das novas regras?
O Papa reitera o que já foi dito outras vezes, ainda recentemente na abertura do Ano Judiciário, ou seja, que o poder judicial deve inspirar sua atividade na virtude cardinal da justiça e que, para alcançar esse resultado, é indispensável seja “o compromisso pessoal, generoso e responsável” dos magistrados seja a presença de instituições adequadas, capazes de garantir eficiência e prontidão. Um dos critérios inspiradores do novo sistema é a convicção de que a independência dos magistrados e sua capacidade profissional são condições indispensáveis para obter os resultados da justiça indicados pelo Papa Francisco em suas premissas.
O senhor pode sintetizar as mudanças mais significativas da nova lei?
É explicitamente afirmado que os magistrados, embora hierarquicamente dependentes do Sumo Pontífice que os nomeia, no exercício de suas funções estão sujeitos apenas à lei e exercem seus poderes de forma imparcial. A autoridade judiciária dispõe diretamente da polícia judiciária. São indicados requisitos profissionais específicos e rigorosos, com a disposição de que possam ser nomeados professores universitários (permanentes ou aposentados) e juristas de fama como magistrados de primeiro e segundo graus, e para o Tribunal de Cassação. Além disso, para atender às diversas exigências da atividade judicial vaticana, mesmo num Estado muito pequeno, por um lado, se valorizam as experiências nos campos civil, penal e administrativo e, por outro, é pedido que pelo menos um dos magistrados dos escritórios de primeiro grau seja especialista em direito canônico e eclesiástico. Com o objetivo de garantir condições de independência e eficiência, é estabelecido o orgânico administrativo. Está prevista a autonomia das despesas dos gabinetes judiciais e para os de primeiro grau. É estabelecido que faça parte pelo menos um magistrado a tempo pleno. Outra mudança significativa é a possibilidade de o presidente do Tribunal de Cassação integrar o conselho de juízes, geralmente composto por três cardeais, com outros dois juízes, nomeados com base nos requisitos comuns indicados acima, “se for exigido pela complexidade da controvérsia ou por motivos de oportunidade.
Quais são as novidades para a magistratura encarregada da acusação?
Pela primeira vez, são ditadas regras específicas para o Gabinete do Promotor de Justiça: assim é marcada a distinção entre judiciário investigador e julgador, garantindo também a este último “autonomia e independência” no exercício de suas funções.
Como são garantidos os direitos da defesa?
É um aspecto que queremos sublinhar: a atenção ao direito de defesa emerge claramente no artigo 26 da nova lei, onde é definido “inviolável em todos os estados e graus do procedimento”, de acordo com os princípios de processo justo e da presunção de inocência, já introduzidos em 2013 no código de procedimento penal (art.350 bis). Nesse contexto, está prevista uma disciplina detalhada dos requisitos de inscrição na Ordem dos Advogados para os advogados de defesa.
Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, assine a nossa newsletter clicando aqui e se inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui