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Na reforma da Liturgia das Horas, o concilio se orientou pelos conceitos fundamentais da santificação do dia e da veritas horarum (verdadeiro horário de cada oficio). Na reforma da Liturgia das Horas, o concilio se orientou pelos conceitos fundamentais da santificação do dia e da veritas horarum (verdadeiro horário de cada oficio). 

A reforma da Liturgia das Horas

"Se a Igreja é o Corpo Místico de Cristo, quando a comunidade reza a oração oficial da Igreja, então todo o corpo de Cristo eleva ao Pai em coro uma grande e única prece. A liturgia é esse contínuo louvor da Igreja orante, reunida em assembleia, que faz subir aos céus a grande prece pela nossa salvação."

Jackson Erpen - Vatican News

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No nosso Espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos falar no programa de hoje sobre “A reforma da Liturgia das Horas”. 

Nossos últimos programas foram dedicados à Música na Liturgia. Na edição de hoje, padre Gerson Schmidt, nos traz uma reflexão sobre a Liturgia das Horas - também chamada Ofício Divino - que é a oração pública e comunitária oficial da Igreja Católica, e consiste basicamente na oração quotidiana em diversos momentos do dia, por meio de Salmos e cânticos, a leitura de passagens bíblicas e de orações a Deus. Em outras palavras, santificar as diversas horas do dia. 

No início do Ofício Divino, usava-se um conjunto de livros para a celebração comunitária, como o Saltério, o Antifonário, o Hinário, o Lecionário, e assim por diante. Por volta do século XI, todos os textos necessários foram reunidos em um só livro, o Breviário, que destinava-se à recitação privada ou outras situações, e difundiu-se universalmente, sendo consagrado pela reforma litúrgica tridentina como livro litúrgico para o Ofício divino, permanecendo assim até nossos dias.

Chamava-se então Breviário Romano - Breviarium Romanum - e era apresentado geralmente em quatro volumes. Pio V o promulgou para todo o clero, e por isso também foi chamado de Breviário de Pio V. 

São Pio X o reformou em 1° de novembro de 1911 com a Bula Divino Afflatu. A Sagrada Congregação dos Ritos simplificou as festas dos santos, com o decreto de 23 de março de 1955. A reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, manteve a forma externa do livro litúrgico, modificando apenas o conteúdo. 

“A reforma da Liturgia das Horas” é o tema de nosso programa de hoje. Padre Gerson Schmidt

 

"Com a abertura dada pelo Concilio Vaticano II, não somente a Sagrada Escritura chegou nas mãos do povo, mas também a Liturgia das Horas. Houve também uma compreensão maior de que a liturgia não é tão somente a Santa Missa, mas toda e qualquer celebração da Palavra, das exéquias, da Liturgia das Horas, de uma bênção doméstica, de uma celebração penitencial...  João Paulo II dizia assim, no ano de 1990, ponderando essa caminhada de renovação litúrgica: “Pessoas que, anteriormente, se contentavam com o mero cumprimento do preceito da Missa dominical, sentiram-se interpeladas pelo novo estilo da celebração, pelas palavras e gestos; e descobriram que também elas, afinal, tinham uma função a cumprir na comunidade cristã (cf. SC, 26).  O reconhecimento de que a oração pública da Igreja é oração de todos, fez com que a Liturgia das Horas deixasse de ser privativa dos Sacerdotes e dos Religiosos, para se tornar realmente a oração de todo o Povo de Deus, da Igreja orante (Introdução Geral à Liturgia das Horas, nn. 1 e 20)[1].

Na reforma da Liturgia das Horas, o Concílio se orientou pelos conceitos fundamentais da santificação do dia e da veritas horarum (verdadeiro horário de cada oficio). Diz assim o número 88 da SC: “Sendo o objetivo do ofício a santificação do dia, reveja-se a sua estrutura tradicional, de modo que, à medida do possível, se façam corresponder as “horas” ao seu respectivo tempo, tendo presentes as condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam a obras de apostolado”.

O ofício divino romano, a Liturgia da Horas, afirma o Concílio na SC, é fonte de piedade e alimento da oração pessoal e comunitário, como um grande “tesouro venerável e secular”. Afirma assim o número 90: “Sendo, além disso, o ofício divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam no ofício divino, a que acompanhem com a mente a recitação vocal. Para este fim adquiram conhecimento litúrgico e bíblico mais amplo, principalmente dos salmos. Ao fazer a reforma desse tesouro venerável e secular que é o ofício romano, seja adaptado de tal forma que mais larga e facilmente possam usufruir dele todos a quem é confiado”.

O traço fundamental do Concílio Vaticano II era acentuar a celebração comunitária da Liturgia das Horas. O “breviário” não poderia mais ser tão somente uma oração dos religiosos, padres, bispos, monges e monjas. diz assim o número 84 da SC: “O ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e noturno do tempo. E quando são os sacerdotes que cantam esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da esposa que fala com o esposo ou, melhor, é a oração que Cristo unido ao seu corpo eleva ao Pai”.

Se a Igreja é o Corpo Místico de Cristo, quando a comunidade reza a oração oficial da Igreja, então todo o corpo de Cristo eleva ao Pai em coro uma grande e única prece. A liturgia é esse contínuo louvor da Igreja orante, reunida em assembleia, que faz subir aos céus a grande prece pela nossa salvação."

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[1] DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II AOS BISPOS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL DO REGIONAL SUL-1, em Visita «AD LIMINA APOSTOLORUM», Terça-feira, 20 de Março de 1990.

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12 agosto 2020, 09:11