Amplitude da Unção dos Enfermos
Jackson Erpen – Cidade do Vaticano
Damos continuidade neste nosso espaço ao aprofundamento dos documentos conciliares e da reforma litúrgica que nos tem proposto o padre Gerson Schmidt*. O sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre tem-nos trazido algumas reflexões sobre os Sacramentos. No programa passado, falou-nos sobre o “Rito para os enfermos” quando destacou,que “a Constituição Apostólica de Paulo VI Sacram Unctionem infirmorum teve como objetivo aprovar as mudanças mais importantes introduzidas no rito, sobretudo nas palavras da fórmula sacramental, a fim de que exprimisse mais claramente o efeito do sacramento, que é de conferir ao doente as graças convenientes ao seu estado.” No programa de hoje, padre Gerson nos fala sobre a “Amplitude da unção dos Enfermos”:
“A Epístola de São Tiago aponta o fundamento da Unção dos Enfermos, quando afirma: “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome do Senhor; E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados” (Tg 5,14-15). Vimos anteriormente o Rito do sacramento e agora vejamos a amplitude de alguns aspectos da Unção dos Enfermos.
A Constituição Apostólica de Paulo VI Sacram Unctionem infirmorum trouxe maior elasticidade na disciplina até então vigente do sacramento. O sacramento da Unção dos enfermos poderá ser administrado mais de uma vez ao mesmo enfermo que já o tenha recebido, não somente se ele recai na doença, mas se o perigo que ele corre se torna mais grave.
O ritual da Unção prevê também o sacramento para aqueles que não estão em perigo iminente de morte. Portanto, também para os que ainda não estão acamados, posto que sua doença não tenha atingido a fase aguda. “A Unção pode ser administrada também aos idosos, cuja existência está em sério declínio, ou àqueles que devem submeter-se a uma operação devido a doença que, de per si, coloca em perigo a vida”[1].
O gesto da imposição das mãos é ainda mais destacado no novo rito, recordando que Jesus impunha as mãos sobre os doentes e os curava. Por desejo de numerosas conferências episcopais, também se permite que o óleo consagrado não seja necessariamente de oliva, mas outro óleo que seja de origem vegetal. Realize-se a unção com óleo consagrado, que, se possível, deve ser feita pelo Bispo. Em caso de verdadeira necessidade, o sacerdote pode abençoar o óleo durante a própria celebração do sacramento. Isso permite superar dificuldades urgentes e imprevistas.
O Catecismo da Igreja Católica nos diz assim sobre esse sacramento:
1517 Como todos os sacramentos, a Unção dos Enfermos é uma celebração litúrgica e comunitária, quer tenha lugar na família, no hospital ou na Igreja, para um só enfermo ou para todo um grupo de enfermos. E de todo conveniente que ela se celebre dentro da Eucaristia, memorial da Páscoa do Senhor. Se as circunstâncias o permitirem, a celebração do sacramento pode ser precedida pelo sacramento da Penitência e seguida pelo sacramento da Eucaristia. Como sacramento da Páscoa de Cristo, a Eucaristia deveria sempre ser o último sacramento da peregrinação terrestre, o “viático” para a “passagem” à vida eterna.
1519 A celebração do sacramento compreende principalmente os elementos seguintes: “os presbíteros da Igreja (Cf. Tg 5,14) impõem – em silêncio - as mãos aos doentes; oram sobre eles na fé da Igreja. É a epíclese própria deste sacramento, ou seja, a descida do Espírito Santo. Realizam então a unção com óleo consagrado, que, se possível, deve ser feita pelo Bispo. Essas ações litúrgicas indicam a graça que esse sacramento confere aos enfermos.
Ainda no número 1530 do Catecismo diz assim: “Só os sacerdotes (Bispos e presbíteros) podem administrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para conferi-lo, empregam óleo consagrado pelo Bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante”.
*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.
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[1] Annibale Bugnini, Reforma Litúrgica, Paulus, Paulinas e Loyola, SP, 2018, p. 571.
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