Processo Ior: 8 anos e 11 meses para Caloia e Liuzzo por lavagem de dinheiro e peculato
Alessandro Di Bussolo – Vatican News
Às 16h desta quinta-feira (21/01), Giuseppe Pignatone, presidente do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, leu a sentença do processo por acusações de peculato e lavagem de dinheiro contra os ex-responsáveis do Instituto das Obras de Religião entre 2001 e 2008, condenando o então presidente Angelo Caloia, hoje com 81 anos de idade, e o advogado Gabriele Liuzzo, de 97 anos de idade, a 8 anos e 11 meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro, peculato e apropriação indébita agravada, e a pagar uma multa de 12.500 euros. Lamberto Liuzzo, filho de Gabriele, foi condenado a 5 anos e 2 meses e a pagar uma multa de 8.000 euros.
Indenziação ao Ior e Sgir de cerca de 23 milhões de euros
Os três réus foram proibidos perpetuamente de exercer cargos públicos. O Tribunal também ordenou o confisco das somas já apreendidas das contas correntes dos réus, e ordenou uma indemnização ao Ior e à Sgir, a Sociedade de Gestão de Imóveis Roma, controlada pelo Ior, que eram partes civis no processo, de aproximadamente 23 milhões de euros.
Processo iniciado em março de 2018, após a queixa do Ior
O processo havia sido iniciado em março de 2018, após uma queixa apresentada pelo mesmo Instituto para as Obras de Religião, em julho de 2014, por um dano relacionado a desinvestimentos imobiliários no valor de 57 milhões de euros. Trata-se da venda, realizada entre 2002 e 2007, de 29 imóveis de propriedade do Instituto e da Sgir, localizados principalmente em Roma (Via Bruno Buozzi, Via Boezio, Via Emanuele Filiberto, Via Portuense, Via della Pineta Sacchetti, Viale Regina Margherita, Via Aurelia, Via Casetta Mattei, Via Traspontina, Via del Porto fluviale), na província de Roma (Frascati e Fara Sabina), mas também em Milão (Porta Nuova), Gênova (Piazza della Vittoria).
A acusação: bens imóveis vendidos por um preço abaixo do valor
Segundo a acusação, baseada principalmente em investigações realizadas em 2014 pelo grupo Promontory, solicitadas pelo IOR, Angelo Caloia, presidente do Instituto de 1989 a 2009, e o advogado Gabriele Liuzzo, de acordo com o então diretor geral Lelio Scaletti, já falecido, teriam vendido os imóveis a um preço muito abaixo do valor de mercado. Os réus então se apropriaram da diferença, estimada em cerca de 59 milhões de euros, dinheiro que eles teriam lavado parcialmente a na Suíça, também com a ajuda do filho de Liuzzo, Lamberto.
Diferença de 34 milhões de euros entre o valor e as receitas
O processo, que durou cerca de dois anos, permitiu esclarecer os principais aspectos do caso, graças à contribuição de todas as partes. Os especialistas nomeados pelo Tribunal estimaram a diferença entre o montante recebido pelo IOR e pela SGIR e o valor de mercado dos imóveis em cerca de 34 milhões de euros. O Tribunal, em sua sentença, considerou provado que em alguns casos os réus realmente se apropriaram de parte do dinheiro pago pelos compradores ou, em qualquer caso, do dinheiro do IOR e da Sgir, num montante total de aproximadamente 19 milhões de euros.
Cerca de 38 milhões de euros confiscados aos réus
O Tribunal ordenou o confisco de aproximadamente 38 milhões de euros dos réus e a indenização por danos morais e reputação, em relação ao IOR e sua subsidiária Sgir, de 20 milhões de euros. Também nesta quinta-feira, o Tribunal confirmou, em recurso, a aplicação da medida de prevenção contra Gabriele Liuzzo, ordenando o confisco de aproximadamente 14 milhões de euros depositados junto ao Ior e já em apreensão há algum tempo, bem como outros 11 milhões de euros depositados junto a bancos suíços.
A defesa da Caloia já apresentou um pedido de recurso
Em vez disso, os réus foram absolvidos das acusações relacionadas à venda daqueles imóveis para os quais não foi possível provar a apropriação de dinheiro, mesmo que o preço de compra fosse, em muitos casos, significativamente inferior ao valor de mercado na época. É a isto que os defensores de Caloia, Domenico Pulitanò e Rosa Palavera, se referem em uma declaração, salientando que a sentença "não aceita a hipótese maximalista da acusação e pronuncia absolvição com referência à maioria das propriedades". Os advogados do ex-presidente do IOR já apresentaram a declaração de recurso, e acrescentam que "a parte operacional da sentença é muito articulada e permanecerá pouco decifrável até a apresentação das motivações".
A primeira aplicação normativa anti-lavagem de dinheiro de 2018
Neste processo, recorda em um comunicado a Sala de Imprensa vaticana, houve "a primeira aplicação da normativa introduzida em dezembro de 2018, dentro do quadro mais geral da adaptação da legislação do Vaticano às normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes graves".
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