Instrução sobre o ensino à distância nas universidades eclesiásticas
Vatican News
A Congregação para a Educação Católica divulgou uma “Instrução” para a aplicação do método de ensino à distância nas Universidades e Faculdades eclesiásticas.
A Instrução assinada pelo cardeal prefeito Giuseppe Versaldi e pelo arcebispo secretário, Angelo Vincenzo Zani, foi emitida no último dia 13 de maio, Solenidade da Ascensão do Senhor. Com base nas “disposições finais” do artigo 16, o documento entrará em vigor no primeiro dia do ano acadêmico 2021-2022 ou do ano acadêmico 2022, segundo o calendário das diversas regiões.
O texto é dividido em três partes: "preâmbulo", "considerações preliminares" e "normas" e acompanhado de um apêndice, onde se encontra a lista dos documentos requeridos pelo Dicastério para a aprovação do método de ensino à distância.
No preâmbulo, fala-se sobre o “impacto da comunicação digital, no mundo da formação e da educação, colocado em evidência, desde o início dos anos 2000, o amplo panorama da matéria. “Não se trata apenas de um fator de inovação tecnológica”, como também de um elemento capaz de transformar profundamente a cultura acadêmica e reescrever a lógica dos processos de ensino e aprendizagem, além dos objetivos da formação”.
Por isso, a Santa Sé “havia expresso - antes da Constituição apostólica do Papa Francisco Veritatis gaudium (VG) sobre as Universidades e Faculdades eclesiásticas, - seu interesse por este método". Por sua vez, a Congregação "havia concedido, há vários anos, a alguns Institutos Superiores de Ciências Religiosas, a possibilidade de utilizar determinadas disciplinas, "desta forma", desde que fossem satisfeitas certas exigência". De fato, não se trata de" um simples processo de transmissão de conhecimentos e competências", mas de uma "contribuição para a formação integral da pessoa, em suas várias dimensões - intelectual, cultural, espiritual, - inclusive as relações vividas na comunidade e em íntima relação com o corpo docente, administrativo, de serviços e os demais estudantes”.
A partir do documento Veritatis gaudium, agora as faculdades e universidades eclesiásticas têm a possibilidade, com a aprovação do Dicastério, “de elaborar normas de estudos, nas quais uma parte dos cursos possa ser feita à distância”. Logo, o objetivo desta última Instrução - “fruto de uma ampla consulta” - é “oferecer diretrizes e normas para a aplicação deste método”.
Na segunda parte, ou seja, nas “considerações preliminares” encontram-se os assuntos indicados, a este respeito, pela Constituição “Veritatis gaudium”, com a inclusão de "aspectos importantes sobre algumas questões" como "o desenvolvimento das tecnologias de informação, os recentes métodos pedagógicos, a colaboração em rede", bem como um "esclarecimento sobre a terminologia".
Desta forma, “para obter o grau acadêmico em um dos três ciclos ou outros títulos, o estudante deve satisfazer as condições exigidas pelo Estatuto da Faculdade: estar devidamente inscrito, ter concluído o currículo dos estudos, com os créditos educacionais comparáveis ou em ECTS adequados e ter passado nos relativos exames".
Quanto à segunda condição, “cada Faculdade tem o dever de organizar suas normas, segundo as orientações oferecidas” pela Constituição Apostólica (VG), levando em consideração que “os estudos eclesiásticos não se limitam apenas em transmitir conhecimentos, competências, experiências ... mas devem adquirir a urgente tarefa de elaborar instrumentos intelectuais, capazes de apresentar, como paradigmas de ação e pensamento, estudos úteis para o anúncio”.
Enfim, “o trabalho científico do estudante de uma faculdade eclesiástica não deve se reduzir à simples conclusão das normas de estudos, mas ampliar o horizonte da formação, mediante a participação de lições e seminários, exercícios, estudo pessoal, trabalhos elaborados, participação ativa, pesquisa, ação pastoral". Daí o convite da Congregação a todas as Universidades e Faculdades Eclesiásticas para que “aprofundem, cada vez mais, as novidades" da “Veritatis gaudium” e adotem, adequadamente, novas tecnologias, através de formas de colaboração, pesquisa compartilhada e zelo pela qualidade técnico-pedagógica". O Dicastério recomenda ainda “um maior esforço na preparação específica de professores e tutores para o uso correto dos novos métodos pedagógicos e instrumentos de ensino”.
Assim, ao ilustrar os "métodos de ensino didático formativo", o documento destaca que estes "se concretizam através de três fatores: ensino, acompanhamento e avaliação, dos quais surge certo tipo de abordagem da matéria: didática "em presença" ou "imediata", que significa interação direta entre professor e estudante, entre aluno e aluno, sem necessidade de interposições ou instrumentos"; “mediado”, onde os três elementos “sejam realizados em uma plataforma telemática”; e “mista” (Blended Learning), que consiste em um processo de ensino, aprendizagem e avaliação, em que são ativadas fases de ensino imediato e outras de ensino mediado.
Por fim, detendo-se, em particular, nas “formas de ensino à distância”, o documento esclarece que é necessário garantir encontros através “de lições na sala de aula, com a presença física dos alunos (ordinário); lições online, onde o professor, utilizando suas próprias metodologias pedagógicas e instrumentos de ensino específicos para o ensino à distância, realiza a atividade em tempo real e ao vivo, eletronicamente, com a participação dos alunos, que, por sua vez, podem interagir; sessões extraordinárias, nas quais podem ser convocadas a um lugar físico, para momentos específicos; reuniões personalizadas individuais ou em pequenos grupos; encontros necessários, complementares a outros instrumentos usuais, como os materiais didáticos, além do estudo pessoal e do tempo dedicado à leitura, compreensão e realização das atividades de cada disciplina.
Além do mais, o ensino à distância pressupõe as "relações acadêmicas" do aluno com os diversos sujeitos da comunidade: professor, tutor, outros alunos e gestão das instituições acadêmicas. Estes últimos “são geralmente frequentados por clérigos e leigos, que se preparam para a pesquisa, o ensino, a pastoral ou o desempenho de tarefas eclesiásticas particulares”. No entanto, por meio da educação à distância, "podem expandir a formação acadêmica para atingir todo o Povo de Deus, envolvido na evangelização", como agentes pastorais, membros da vida contemplativa e "periferias humanas", que incluem os pobres, os doentes, migrantes, itinerantes, artistas de circo, apátridas, reclusos, solitários e que vivem e trabalham no mar ou nas estradas. A este respeito, a Instrução atribui à Congregação a tarefa de "avaliar e aprovar as solicitações dos sistemas educativos" para aqueles que pertencem a estes três grupos", mediante o contato com os órgãos competentes da Conferência Episcopal, estrutura hierárquica oriental ou do Superior-mor".
Após serem elencadas estas categorias específicas de alunos, a segunda parte termina com o pedido de garantia de acesso à biblioteca e às bases de dados dos alunos, com a identificação de dois critérios de avaliação, os quais são compatíveis e complementares: contínuas atividades planejadas durante o curso, que podem ser realizadas por meio de uma plataforma online; e o “final”, que atesta a aquisição de conhecimentos e competências associadas aos resultados de aprendizagem estabelecidos para cada disciplina.
Por fim, a terceira e última parte é estritamente normativa e contém os "critérios de admissão aos programas do sistema acadêmico", a "inclusão no quadro de qualificações da Santa Sé" e os "graus canônicos e outros títulos conferidos no final do programa "com as" porcentagens a serem adotadas no ensino à distância".
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