O Papa modifica normativa penal e ordenamento judiciário vaticano
Salvatore Cernuzio – Vatican News
À luz das "necessidades que surgiram nos últimos anos na área da administração da justiça" no Vaticano, o Papa Francisco estabeleceu algumas mudanças na normativa penal e no ordenamento judiciário do Estado da Cidade do Vaticano, que entram em vigor esta quinta-feira, 13 de abril.
"Ulteriores ajustes" o Pontífice os define em um novo Motu Proprio, publicado esta quarta-feira, 12 de abril, que se tornaram necessários também pela "multiplicação" de questões que requerem "uma definição rápida e justa no campo processual" e, portanto, com a "crescente carga de trabalho" para os órgãos judiciais". Uma referência aos vários processos judiciais em andamento, a começar pelo da gestão de fundos da Santa Sé que começou em 27 de julho de 2021 e ainda está em pleno andamento.
Melhorar a funcionalidade do sistema
As mudanças introduzidas esta quarta-feira pelo Papa visam simplificar os mecanismos e assegurar que "a funcionalidade do sistema" seja mantida e, se possível, melhorada. Entre as novidades estão um enquadramento mais preciso das funções de investigação e acusação do Gabinete do Promotor de Justiça; a possibilidade de acrescentar um suplente no colégio de três magistrados - que deve permanecer único - caso um dos membros deva sair; a possibilidade de o Papa nomear um presidente do Tribunal vaticano adjunto caso o que está no cargo esteja no ano da renúncia; e a abolição da presença em tempo integral de pelo menos um juiz no colégio judicante. Novidade, esta última, introduzida na Lei número CCCLI de 16 de março de 2020, com a qual o Papa promulgou um novo ordenamento judiciário.
Funções do Promotor de Justiça
Dessa Lei, o primeiro parágrafo é substituído pelo seguinte: "O poder judiciário no Estado da Cidade do Vaticano é exercido, em nome do Sumo Pontífice, pelas funções judicantes do tribunal, pelo Tribunal de Apelação e pelo Tribunal de Cassação; para as funções de investigar e processar, pelo Gabinete do Promotor de Justiça".
Outra especificação introduzida no Motu Proprio desta quarta-feira é que "os magistrados são nomeados pelo Sumo Pontífice e, no exercício de suas funções, estão sujeitos apenas à lei". Eles, prossegue o documento, "exercem seus poderes de forma imparcial, com base e dentro dos limites das competências estabelecidas pela lei".
Ainda com relação ao Promotor de Justiça, o documento afirma que ele pode apresentar ao Tribunal "um pedido de sentença de não conhecimento do mérito" quando considerar que "as condições para a concessão de um perdão judicial estão preenchidas" ou que o ato "pode ser considerado de menor importância devido à forma de conduta, à personalidade do acusado, aos danos causados à pessoa ofendida ou ao perigo causado", bem como qualquer conduta reparadora do acusado.
Emprego em tempo integral
O documento desta quarta-feira também revoga o parágrafo 2 do artigo 6, que estipulava que pelo menos um dos magistrados ordinários do Tribunal deve ser empregado em tempo integral "sem ter uma relação de emprego subordinado ou realizar atividades autônomas de forma contínua". De agora em diante, todos poderão assumir outros encargos, ninguém precisa obrigatoriamente desempenhar suas funções em tempo integral.
Membro suplente
Outra alteração diz respeito ao parágrafo 3º do artigo 6º, que prevê: "O Tribunal julgará em colégio de três magistrados, designados pelo presidente do Tribunal, levando em conta suas competências profissionais e a natureza do processo". O Motu Proprio desta quarta-feira estabelece que o presidente do Tribunal também deve levar em conta na designação dos magistrados a "data do término dos juízes em relação à duração previsível do julgamento". "Com respeito ao princípio da imutabilidade do juiz e para assegurar a duração razoável do julgamento, o presidente pode nomear um membro suplente, que participa dos trabalhos do colégio e pode julgar em casos de impedimento ou cessação de funções de um magistrado".
Cessação do mandato do presidente
Por fim, foram feitas mudanças no artigo 10 referente ao término do mandato do presidente do Tribunal vaticano. A Lei de 2020 prevê que "os magistrados ordinários ao final do Ano judiciário em que atinjam a idade de setenta e cinco anos são obrigados a entregar o pedido de renúncia, o que entra em vigor após aceitação pelo Sumo Pontífice", que "pode, em todo caso, ordenar a continuação do mandato dos magistrados ordinários além do limite referido no parágrafo anterior". A este parágrafo é acrescentado um novo que estabelece que o Papa "durante o Ano judiciário em que o presidente é obrigado a renunciar, pode nomear um presidente adjunto, que assiste o presidente no exercício de suas funções" e exerce "funções vicárias", presidindo "os colégios em julgamentos de duração previsível de mais de um ano" e "assumindo o cargo quando o presidente cessa de exercer o cargo".
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