A mediação de Maria - Parte III
Jackson Erpen - Cidade do Vaticano
Na Santa Missa pela América Latina celebrada pelo Papa Francisco em 12 de dezembro de 2017, festa de Nossa Senhora de Guadalupe, o Papa Francisco recordou - falando de Maria - que "ao longo dos tempos, a piedade cristã procurou sempre louvá-la com novos títulos: tratava-se de títulos filiais, títulos do amor do povo de Deus, mas que em nada tocavam o seu ser mulher-discípula." Ela - frisou Francisco - foi discípula! Nunca roubou para si mesma nada do seu Filho; serviu-o porque é mãe, dá a vida na plenitude dos tempos, como ouvimos, àquele Filho nascido de mulher."
Padre Gerson Schmidt* continua a nos propor algumas reflexões sobre a mediação de Maria, em particular hohe do Concílio Vaticano I até o pontificado de São João Paulo II:
"A questão da mediação mariana na salvação retorna periodicamente na história moderna da Igreja. A Igreja já ensina quatro dogmas relacionados à Virgem, a saber, sua perpétua virgindade, sua dignidade como Mãe de Deus, sua Imaculada Conceição e sua gloriosa Assunção ao céu em alma e corpo.
Já no Concílio Vaticano I (1869-1870), havia quem apoiasse a ideia de um novo dogma para permitir que Maria participasse do poder redentor de Jesus. Pio XI (1922-1939) foi o primeiro pontífice que falou de Maria corredentora. João Paulo II fez isso várias vezes, mas todos os Pontífices rejeitaram a ideia de um novo dogma.
No Concílio Vaticano II (1962-1965), alguns bispos também apresentaram o pedido, em particular, mas João XXIII e Paulo VI não o levaram em consideração, inclusive porque os protestantes não veneram Maria e tal manobra arriscaria arruinar as relações entre os cristãos em pleno Concílio ecumênico.
O Papa Paulo VI, ao encerrar a terceira sessão do Concílio, em 21/11/64, declarou que o capítulo VIII da Lumen Gentium vem a ser a mais vasta síntese que um Concílio ecumênico elaborou sobre o papel de Maria na obra salvífica. Disse São Paulo VI, enquanto Papa que encerrava as conclusões dos padres conciliares na Lumen Gentium: “A Igreja não hesita em proclamar essa função subordinada de Maria. Pois sempre de novo experimenta e recomenda-se ao coração dos fiéis para que, encorajados por esta maternal proteção, mais intimamente deem sua adesão ao Mediador e Salvador” (PR, p. 448-449).
O Papa João Paulo II, aplicando o Concílio na Igreja, mandou que o assunto sobre a mediação de Maria fosse estudado com vivo interesse por renomados teólogos, especializados em Mariologia, cabendo destaque ao XII Congresso Mariológico de Chestochowa (Polônia), ocorrido em agosto de 1996. Os estudiosos reunidos para o XII Congresso Mariológico Internacional atenderam a um especial pedido da Santa Sé e estudaram “a possibilidade e a oportunidade” da definição dos títulos marianos de “Medianeira”, “Corredentora” e “Advogada”. Era uma Comissão de quinze teólogos, peritos em Mariologia, vindos de diversas regiões e universidades do mundo católico, além de alguns poucos membros de outras comunidades cristãs: anglicanos, luteranos e ortodoxos.
A que conclusões chegaram os estudiosos em Chestochowa? Os especialistas foram desfavoráveis, por ora, à definição de Nossa Senhora como Medianeira, Corredentora e Advogada do gênero humano por seis principais razões que veremos na resposta à questão seguinte deste capítulo, pois se fazem merecedoras de atenção.
Eles chegaram às seguintes conclusões:
1)Os títulos propostos podem não ter sentido devidamente claro a todos, de modo que correriam o risco de serem compreendidos de maneiras diversas pelo Povo de Deus;
2) Deve-se manter a linha do Concílio Vaticano II que não quis definir nenhum desses títulos, mas, ao contrário, os usou de modo muito sóbrio na Lumen Gentium (n. 62);
3) Desde o Papa Pio XII, o título de “Corredentora” não é usado em documentos papais de grande relevo doutrinário;
4) Quanto ao título de “Medianeira”, a Comissão recordou que, desde os primeiros decênios do século XX, a Santa Sé o estudou por meio de três comissões diferentes e acabou por abandonar a questão;
5) Mesmo se houvesse conteúdo doutrinário para definir esses títulos de Nossa Senhora agora, essa definição não seria teologicamente acertada, pois o assunto requer um aprofundamento na perspectiva da Trindade, da Eclesiologia e da Antropologia, e
6) os teólogos não católicos, bem como alguns católicos, viram na definição desse dogma, pontos de maiores dificuldades ao diálogo ecumênico (cf. L’Osservatore Romano, 24/06/1997; PR, p. 450).
O grande Mariólogo São Luís Maria Grignon de Montfort, disse o seguinte: "Se a devoção à Santíssima Virgem nos afastasse de Jesus, seria preciso rejeitá-la como uma ilusão do demônio. Mas é tão o contrário [...], esta devoção só nos é necessária para encontrar Jesus Cristo, amá-lO ternamente e fielmente servi-lO". Maria nunca quer nada para Ela. Ao contrário, a Virgem sempre nos direciona para o Seu Filho, a fim de que deixemos de ofendê-lO com nossos pecados e possamos crer no único Redentor dos homens."
*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.
Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, assine a nossa newsletter clicando aqui e se inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui