A Doutrina da Fé sobre os sacramentos para divorciados que vivem uma nova união
L’Osservatore Romano
A exortação apostólica Amoris laetitia, do Papa Francisco, abre a possibilidade de acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia quando, em um caso particular, "existem limitações que atenuam a responsabilidade e a culpa". Essa é uma das respostas publicadas no site do Dicastério para a Doutrina da Fé, a uma "série de perguntas" sobre "a administração da Eucaristia aos divorciados que vivem em uma nova união". As perguntas foram apresentadas ao Dicastério em 13 de julho passado pelo cardeal Dominik Duka, arcebispo emérito de Praga, em nome da Conferência Episcopal Tcheca.
Deve-se considerar, diz o texto do Dicastério, que esse é um processo de acompanhamento que "não termina necessariamente com os sacramentos, mas pode ser direcionado para outras formas de integração na vida da Igreja: uma maior presença na comunidade, participação em grupos de oração ou de reflexão ou envolvimento em vários serviços eclesiais".
Estamos, portanto, diante do acompanhamento pastoral como um exercício da "via caritatis", que nada mais é do que um convite para seguir o caminho "de Jesus: da misericórdia e da integração". Em 5 de setembro de 2016, os bispos da Região Pastoral de Buenos Aires haviam preparado para seus sacerdotes um texto explicativo da exortação apostólica intitulada Critérios básicos para a aplicação do capítulo VIII da Amoris laetitia, no qual enfatizavam que "não é apropriado falar de 'licenças' para o acesso aos sacramentos, mas de um processo de discernimento acompanhado por um pastor. Trata-se de um discernimento 'pessoal e pastoral' (AL 300)".
Deve-se considerar que, como lembra o Papa Francisco em sua carta ao Delegado da Região Pastoral de Buenos Aires, Amoris laetitia foi o resultado "do trabalho e da oração de toda a Igreja, com a mediação de dois Sínodos e do Papa". Esse documento se baseia no "magistério dos Pontífices anteriores, que já reconheciam a possibilidade de os divorciados em novas uniões terem acesso à Eucaristia", desde que assumam "o compromisso de viver em plena continência, ou seja, de se abster dos atos próprios dos cônjuges", como foi proposto por João Paulo II. Ou que "se comprometam a viver seu relacionamento... como amigos", como proposto por Bento XVI. O Papa Francisco mantém "a proposta de continência plena para os divorciados e recasados em uma nova união, mas admite que pode haver dificuldades em praticá-la e, portanto, permite em certos casos, após um discernimento adequado, a administração do sacramento da Reconciliação mesmo quando não se pode ser fiel à continência proposta pela Igreja".
Por outro lado, o Dicastério enfatiza que a exortação apostólica Amoris laetitia é um "documento do magistério pontifício ordinário, ao qual todos são chamados a oferecer o obséquio da inteligência e da vontade". Ela afirma que os presbíteros têm a tarefa de "acompanhar os interessados no caminho do discernimento de acordo com o ensinamento da Igreja e as orientações do Bispo". Nesse sentido, é possível, aliás, "é desejável que o Ordinário de uma diocese estabeleça certos critérios que, de acordo com o ensinamento da Igreja, possam ajudar os sacerdotes no acompanhamento e discernimento de pessoas divorciadas que vivem em uma nova união". O cardeal Duka, em sua série de perguntas, referiu-se ao texto dos bispos da Região Pastoral de Buenos Aires e perguntou se a resposta do Papa Francisco à pergunta da seção pastoral da mesma arquidiocese de Buenos Aires poderia ser considerada uma afirmação do Magistério ordinário da Igreja. O Dicastério, sem dúvida, afirma que, como indicado no rescrito que acompanha os dois documentos na Acta Apostolicae Sedis, eles são publicados "velut Magisterium authenticum", ou seja, como Magistério autêntico.
Quando questionado pelo cardeal Duka sobre quem deveria ser o avaliador da situação dos casais em questão, o Dicastério enfatiza que se trata de iniciar um itinerário de acompanhamento pastoral para o discernimento de cada pessoa individualmente. Nesse sentido, Amoris laetitia enfatiza que "todos os sacerdotes têm a responsabilidade de acompanhar as pessoas envolvidas no caminho do discernimento". É o sacerdote, diz o documento, que "acolhe a pessoa, ouve-a atentamente e lhe mostra o rosto materno da Igreja, acolhendo sua reta intenção e seu bom propósito de colocar toda a sua vida à luz do Evangelho e de praticar a caridade". Mas é cada pessoa, "individualmente, que é chamada a se colocar diante de Deus e a expor a Ele sua consciência, com suas possibilidades e limitações". Essa consciência, acompanhada por um sacerdote e iluminada pelas orientações da Igreja, "é chamada a se formar para avaliar e fazer um julgamento suficiente para discernir a possibilidade de acesso aos sacramentos".
Ao ser questionado se é apropriado que tais casos sejam tratados pelo Tribunal eclesiástico competente, o Dicastério aponta que, em situações em que uma declaração de nulidade pode ser estabelecida, o recurso ao Tribunal eclesiástico fará parte do processo de discernimento. O problema, observa-se, "surge nas situações mais complexas em que não é possível obter uma declaração de nulidade". Nesses casos, "um processo de discernimento que estimule ou renove um encontro pessoal com Jesus Cristo também nos sacramentos" também pode ser possível. Como esse é um processo de discernimento individual, os divorciados recasados devem se fazer algumas perguntas para verificar suas responsabilidades e se perguntar como se comportaram com "seus filhos quando a união conjugal entrou em crise; se houve tentativas de reconciliação; qual é a situação do parceiro abandonado; quais são as consequências do novo relacionamento para o restante da família e para a comunidade de fiéis".
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