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Prédio do Dicastério para a Doutrina da Fé Prédio do Dicastério para a Doutrina da Fé 

Viganò excomungado por cisma

Um comunicado do Dicastério para a Doutrina da Fé anuncia a excomunhão “latae sententiae” do ex-núncio nos EUA que não reconhece a legitimidade do Papa e do último concílio.

VATICAN NEWS

O arcebispo Carlo Maria Viganò, ex-núncio apostólico nos Estados Unidos, recebeu a excomunhão emitida pelo dicatério por ter desejado abandonar a comunhão com o Bispo de Roma e com a Igreja Católica.

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«No dia 4 de julho de 2024 – lê-se no comunicado divulgado pelo Dicastério – o Congresso do Dicastério para a Doutrina da Fé reuniu-se para concluir o processo penal extrajudicial ex can. 1720 CIC contra» dom Carlo Maria Viganò, arcebispo titular de Ulpiana, «acusado do delito reservado de cisma (cânn. 751 e 1364 CIC; art. 2 SST)».

«São conhecidas as suas declarações públicas – continua o comunicado – da qual resulta a sua recusa em reconhecer e sujeitar-se ao Sumo Pontífice, a comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos e a legitimidade e a autoridade magisterial do Concílio Ecumênico Vaticano II». «No final do processo penall», Viganò «foi considerado culpado do delito reservado de cisma. O Dicastério declarou a excomunhão latae sententiae ex can. 1364 § 1 CIC. A remoção da censura nestes casos está reservada à Sé Apostólica». A decisão foi comunicada ao arcebispo em 5 de julho de 2024.

Como é de conhecimento, em 20 de junho passado, foi o próprio prelado quem divulgou integralmente o decreto que o convocava a Roma para responder às acusações, dando-lhe a possibilidade até 28 de junho de nomear um advogado de defesa para o representar ou de enviar um escrito de defesa. Como isso não aconteceu, foi-lhe designado um defensor público que executou a defesa de Viganò de acordo com as normas da lei.

Em diversas ocasiões, nos últimos anos, o ex-núncio nos EUA declarou que não reconhecia a legitimidade do Papa e do último Concílio. Incorre-se na excomunhão latae sententiae pelo próprio fato de ter cometido o delito. Ao excomungado fica proibido de celebrar a Missa e os outros sacramentos; de receber os sacramentos; de administrar os sacramentais e de celebrar outras cerimônias de culto litúrgico; de tomar parte ativa nas celebrações acima mencionadas; de exercer cargos ou deveres ou ministérios ou funções eclesiásticas; de executar atos de governo. O significado da excomunhão, no entanto, é o de ser uma pena medicinal que convida ao arrependimento, por isso se permanece à espera de um retorno da pessoa à comunhão.

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05 julho 2024, 13:14