Artigo Mons. André Sampaio: núcleo profundo do Mistério da Igreja
Rio de Janeiro
É muito importante compreender que a Igreja é um mistério de comunhão. A comunhão é precisamente a grande tarefa que São João Paulo II indicou, sem dúvida de maneira profética, para a Igreja de nosso tempo: “Fazer da Igreja a casa e a escola da comunhão: este é o grande desafio que temos diante de nós no milênio que começa, se queremos ser fiéis ao desígnio de Deus e responder também às profundas esperanças do mundo”(1)
Não devemos nos esquecer, porém, que a Igreja pode ser vista – e estudada – de diversas dimensões. Isto já comporta um esforço: não devemos confundi-las com sua definição, como se quiséssemos englobar em um único termo todos os seus aspectos à força. Recordemos que a Igreja é acima de tudo mistério e podemos conhecê-la por analogias, que sempre representam uma realidade de forma parcial e não em sua totalidade. Por isto, é importante ter claro que a comunhão é um dos modelos possíveis e que não devemos esquecer de enquadrá-lo dentro de toda a doutrina católica sobre a Igreja para interpretá-lo corretamente, sem pretender reduzir a esta palavra tudo o que pode se dizer da Igreja. Ao longo da história, a Eclesiologia (isto é, a parte da teologia que estuda a própria Igreja) percorreu diversas imagens ou conceitos para expressar o mistério da Igreja segundo foi tornando mais adequado ou possível dentro da cultura e condições dos tempos. Em nossos dias, o conceito em que mais insiste o magistério universal é o da Igreja como comunhão.
Conceito de comunhão
Como já foi manifesto nos textos do Concílio Vaticano II (2) e na Carta da Congregação para a Doutrina da Fé (3) o conceito de comunhão (koinonía), é muito adequado para exprimir o núcleo profundo do Mistério da Igreja e pode ser, certamente, a chave de leitura para uma renovada Eclesiologia Católica (4). O aprofundamento da realidade da Igreja como Comunhão é, na verdade, uma tarefa particularmente importante, que oferece amplo espaço para a reflexão teológica sobre o mistério da Igreja, "cuja natureza admite sempre novas e mais profundas pesquisas"(5). Algumas visões eclesiológicas, porém, apresentam uma insuficiente compreensão da Igreja enquanto mistério de comunhão, especialmente pela falta de uma adequada integração do conceito de comunhão com os de Povo de Deus e de Corpo de Cristo, e também por um insuficiente relevo dado à relação entre a Igreja como comunhão e a Igreja como sacramento.
O conceito de comunhão está "no coração da autoconsciência da Igreja"(6), enquanto Mistério da união pessoal de cada homem com a Trindade divina e com os outros homens, iniciada na fé(7), e orientada para a plenitude escatológica na Igreja celeste, embora sendo já desde o início uma realidade na Igreja sobre a terra(8).
Para que o conceito de comunhão, que não é unívoco, possa servir como chave interpretativa da Eclesiologia, deve ser entendido no contexto dos ensinamentos bíblicos e da tradição patrística, nos quais a comunhão implica sempre uma dupla dimensão: vertical (comunhão com Deus) e horizontal (comunhão entre os homens). É essencial à visão cristã da comunhão reconhecê-la, antes do mais, como dom de Deus, como fruto da iniciativa divina cumprida no mistério pascal. A nova relação entre o homem e Deus, estabelecida em Cristo e comunicada nos sacramentos, expande-se ainda a uma nova relação dos homens entre si. Consequentemente, o conceito de comunhão deve ser também capaz de exprimir a natureza sacramental da Igreja enquanto estamos "longe do Senhor"(9), assim como a peculiar unidade que faz dos fiéis os membros de um mesmo Corpo, o Corpo místico de Cristo(10), uma comunidade organicamente estruturada(11), "um povo congregado na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo"(12), e dotado ainda com os meios adequados à união visível e social(13).
Comunhão eclesial
A comunhão eclesial é participação no amor trinitário que, por meio da Igreja, se derrama pelo mundo atraindo-nos à união com Deus e com os demais. É fundamentalmente a “comunhão dos santos” em virtude do Espírito Santo (14); é “comunhão de vida, de caridade e de verdade” instituída por Cristo para ser instrumento de redenção universal e estender-se por todo o mundo sendo nele luz e sal (15); é fraternidade n’Ele que nos faz partícipes da vida divina como filhos adotivos do Pai conforme a seu desígnio, antecipação e início da congregação eterna “em uma Igreja universal na casa do Pai”(16).
Por isto, a comunhão é edificada com a doação recíproca, consciente e livre dos fieis por caridade cristã fundada na fé de que nos pertencemos uns a outros em Cristo (17). O Papa Francisco convidou, desde o início de seu pontificado, a todos os homens a cuidarem uns dos outros, como irmãos em humanidade, e muito mais aos cristãos, a abrir-nos ao Espírito Santo da unidade e da diversidade, ao Espírito da harmonia (18). “Todos os filhos de Deus e membros de uma mesma família em Cristo, ao unir-nos no amor mútuo e no mesmo louvor à Santíssima Trindade, estamos respondendo à íntima vocação da Igreja” (19).
Seria um erro limitar a comunhão eclesial à complementariedade visível entre os estados de vida na Igreja, à colaboração prática em algumas tarefas ou à distribuição operativa de tarefas; isto seria reduzi-la a uma dimensão superficial, externa, organizativa, pragmática e materialista, que definitivamente não compromete nossas pessoas, mas no máximo a exterioridade de nosso atuar em algumas ocasiões. Porém, seria não menos errôneo limitá-la a um sentimento interior, a um pressuposto intelectual ou a uma asseveração fideísta, pois isso seria reduzi-la a uma dimensão espiritualista e definitivamente individualista, que tampouco chega a questionar nossa vida nem a fazer-nos crescer. Do mesmo modo, seria equivocado identificar a comunhão com a companhia, com a massificação, com a comunicação, com a convivência ou com a empatia e a amizade; em tal caso, adotaríamos uma visão horizontalista e naturalista da vida eclesial. Também seria errado confundir a comunhão com as relações indiferenciadas para os demais, fora de razão e medida e de consciência das identidades própria e alheia; isto seria basicamente incorrer em espontaneidade e infantilismo. Por último, seria igualmente equivocado interpretar a comunhão como imposição da uniformidade, simples submissão à autoridade ou silenciamento das minorias; porque equivaleria a reduzir a fé à ideologia e a vida eclesial a um sistema de poder. De fato, é um erro afirmar que o acento na imagem doutrinal, hierárquica e existencial da Igreja no processo de institucionalização e clericalização, esvaziou-a do seu sentido comunitário. Quando se colocam em primeiro plano os aspectos institucionais da Igreja, facilmente se romperia o equilíbrio entre as estruturas hierárquicas e comunitárias, entre a lei da autoridade e a da vida, entre a instituição e o carisma da Igreja. Tudo isso não nos conduz de fato a verdadeira comunhão.
Cada é inserido na Igreja
Cada fiel, mediante a fé e o Batismo, é inserido na Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica. Não se pertence à Igreja universal de modo mediato, através da pertença a uma Igreja particular, mas de modo imediato, ainda que o ingresso e a vida na Igreja universal se realizem necessariamente em uma Igreja particular. Na perspectiva da Igreja entendida como comunhão, a universal comunhão dos fieis e a comunhão das Igrejas não são, pois, consequência uma da outra, mas constituem a mesma realidade encarada de perspectivas diversas.
Cada comunidade eucarística está em presença de Cristo em sua totalidade. Isto exige que uma comunidade não se contraponha, em nome de um Cristo «seu», às demais, porque só há um Cristo. Deste modo se compreende a importância de que todas as Igrejas sejam uma Igreja única, porque Cristo é único. Me parece que, desde um primeiro momento, a constituição mesma da Igreja está feita desta unidade e multiplicidade. Como pode ver-se, a comunhão na Igreja é um ato teológico, não sociológico. Quem transforma o conceito de comunhão em um conceito meramente sociológico comete um erro.
Além disso, a pertença a uma Igreja particular nunca está em contradição com a realidade de que na Igreja ninguém é estrangeiro (20): especialmente na celebração da Eucaristia, cada um dos fieis se encontra na sua Igreja, na Igreja de Cristo, prescindindo da sua pertença, sob o ponto de vista canônico, à diocese, paróquia ou outra comunidade particular onde tem lugar essa celebração. Neste sentido, permanecendo firmes às necessárias determinações de dependência jurídica(21), quem pertence a uma Igreja particular, pertence a todas as Igreja; já que a pertença à Comunhão, como pertença à Igreja, nunca é somente particular, mas, pela sua própria natureza, é sempre universal(22).
A unidade ou comunhão entre as Igrejas particulares na Igreja universal, está radicada, afora a mesma fé e o Baptismo comum, sobretudo na Eucaristia e no Episcopado. Sim, ela está radicada na Eucaristia, porque o sacrifício eucarístico, embora se celebre sempre numa comunidade particular, nunca é apenas uma celebração dessa comunidade: esta, de fato, recebendo a presença eucarística do Senhor, recebe o dom integral da salvação e manifesta-se assim, apesar da sua constante particularidade visível, como imagem e verdadeira presença da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica(23).
Indivisibilidade do Corpo eucarístico
Efetivamente, a unidade e a indivisibilidade do Corpo eucarístico do Senhor implicam a unicidade do seu Corpo místico, que é a Igreja una e indivisível. Do centro eucarístico surge a necessária abertura de cada comunidade celebrante, de cada Igreja particular: ao deixar-se atrair pelos braços abertos do Senhor consegue-se a inserção no Seu Corpo, único e indiviso. Até por isto, a existência do ministério Petrino, fundamento da unidade do Episcopado e da Igreja universal, está em correspondência profunda com a índole eucarística da Igreja.
Cabe ressaltar aqui, que unidade da Igreja está também radicada na unidade do Episcopado(24). Do mesmo modo que a própria ideia de Corpo das Igrejas demanda a existência de uma Igreja Cabeça das Igrejas, que é precisamente a Igreja de Roma, a qual "preside à comunhão universal da caridade"(25), assim também a unidade do Episcopado comporta a existência de um Bispo Cabeça do Corpo ou Colégio dos Bispos, que é o Romano Pontífice(26). Da unidade do Episcopado, como da unidade de toda a Igreja, "o Romano Pontífice, enquanto sucessor de Pedro, é perpétuo e visível princípio e fundamento"(27). Esta unidade do Episcopado perpetua-se ao longo dos séculos mediante a sucessão apostólica e é também fundamento da própria identidade da Igreja de todos os tempos com a Igreja edificada por Cristo sobre Pedro e os outros Apóstolos(28).
O Bispo é princípio e fundamento visível da unidade na Igreja particular confiada ao seu ministério pastoral(29), mas para que cada Igreja particular seja plenamente Igreja, isto é, presença particular da Igreja universal com todos os seus elementos essenciais, constituída, portanto, à imagem da Igreja universal, nela deve estar presente, como elemento próprio, a suprema autoridade da Igreja: o Colégio episcopal "juntamente com a sua Cabeça, o Romano Pontífice, e nunca sem ele"(30). O Primado do Bispo de Roma e o Colégio episcopal são elementos próprios da Igreja universal "não derivados da particularidade das Igrejas"(31), mas interiores a cada Igreja particular. Portanto, "devemos ver o ministério do sucessor de Pedro, não só como um serviço 'global' que atinge cada Igreja particular do 'exterior', mas como já pertencente a cada Igreja particular a partir 'de dentro'"(32). De fato, o ministério do Primado comporta essencialmente uma potestade verdadeiramente episcopal, não só suprema, plena e universal, mas também imediata, sobre todos, quer sejam Pastores ou outros fiéis(33). O facto do ministério do Sucessor de Pedro ser interior a cada Igreja particular é expressão necessária dessa fundamental mútua interioridade entre Igreja universal e Igreja particular(34).
Unidade da Eucaristia e unidade do Episcopado
Unidade da Eucaristia e unidade do Episcopado com Pedro e sob Pedro não são raízes independentes da unidade da Igreja, porque Cristo instituiu a Eucaristia e o Episcopado como realidades essencialmente vinculadas(35). O Episcopado é um só assim como uma só é a Eucaristia: o único Sacrifício do único Cristo morto e ressuscitado. A liturgia exprime de diversos modos esta realidade, manifestando, por exemplo, que cada celebração da Eucaristia é feita em união não só com o próprio Bispo, mas também com o Papa, com a ordem episcopal, com todo o clero e com todo o povo(36). Toda celebração válida da Eucaristia exprime esta comunhão universal com Pedro e com toda a Igreja ou, como no caso das Igrejas cristãs separadas de Roma, assim a reclama objetivamente(37).
"A universalidade da Igreja, por um lado, comporta a mais sólida unidade e, por outro, uma pluralidade e uma diversificação, que não obstaculizam a unidade, mas lhe conferem o carácter de 'comunhão'"(38). Esta pluralidade refere-se quer à diversidade de ministérios, de carismas, de formas de vida e de apostolado no interior de cada Igreja particular, quer à diversidade de tradições litúrgicas e culturais entre as diversas Igrejas particulares(39).
Observemos as Igrejas Católicas de Rito Oriental. A Igreja católica sempre apreciou e respeitou as instituições, os ritos litúrgicos, as tradições eclesiásticas e a disciplina cristã das Igrejas Orientais. Com efeito, ilustres em razão da sua veneranda antiguidade, nelas brilha aquela tradição que vem dos Apóstolos através dos Padres e quê constitui parte do patrimônio divinamente revelado e indiviso da Igreja universal.
Uma diversidade de ritos na unidade da Igreja, Corpo místico de Cristo, que consta de fieis que se unem organicamente no Espírito Santo pela mesma fé, pelos mesmos sacramentos e pelo mesmo regime. Juntando-se em vários grupos unidos pela Hierarquia, constituem as igrejas particulares ou os ritos. Entre elas vigora admirável comunhão, de tal forma que a variedade na Igreja, longe de prejudicar-lhe a unidade, antes a manifesta. Pois esta é a intenção da Igreja católica: que permaneçam salvas e íntegras as tradições de cada igreja particular ou rito. E ela mesma quer igualmente adaptar a sua forma de vida às várias necessidades dos tempos e lugares (40).
Promoção da unidade
A promoção da unidade que não obstaculiza a diversidade, como também o reconhecimento e a promoção duma diversificação que não impede a unidade mas até a enriquece, são tarefas primordiais do Romano Pontífice para toda a Igreja(42) e, salvo o direito geral da própria Igreja, de cada Bispo na Igreja particular confiada ao seu ministério pastoral(42). Mas a edificação e salvaguarda desta unidade, à qual a diversificação confere o carácter de comunhão, é também tarefa de todos na Igreja, porque todos são chamados a construí-la e a respeitá-la em cada dia, sobretudo mediante a caridade que é "o vínculo da perfeição"(43).
Cabe compreender que a comunhão eclesial nas relações que se dão entre a Santa Sé e as Igrejas locais não se trata só de cultivar relações corretas entre a Cúria romana e as Igrejas locais, mas também e sobretudo de favorecer a unidade e a multiplicidade que é a Igreja. As Igrejas locais devem viver suas especificidades culturais e históricas integrando-as na unidade do conjunto, abrindo-se à contribuição fecunda das demais Igrejas, de maneira que nenhum empreenda caminhos que as demais não reconheçam. A Cúria romana, que ajuda o Santo Padre em seu serviço à unidade, tem a função de promover esta compenetração entre as Igrejas locais para que as diversidades se convertam em uma realidade polifônica, na qual vivem unidade e multiplicidade.
Na complexidade do rosto da Igreja, é muito importante preservar a singularidade das suas diferentes e legítimas forças, as sensibilidades pastorais, as peculiaridades regionais, as memórias históricas, as riquezas das peculiares experiências eclesiais. O Pentecostes permite que todos escutem na própria língua. Por isso, é importantíssimo procurar com perseverança a comunhão eclesial, na verdade e na caridade. Nunca se cansar de construir pontes através do diálogo franco e fraterno, condenando assim como uma peste os projetos escondidos.
Papa Francisco pronunciou as seguintes palavras durante o discurso que dirigiu aos participantes da Jornada A comunhão da Igreja: memória e esperança para o Haiti, cinco anos depois do terremoto, que recorda o terrível terremoto que assolou o país: “A comunhão testemunha que a caridade não é somente ajudar o outro, mas é uma dimensão que permeia toda a vida e rompe todas as barreiras do individualismo que nos impedem de nos encontrar. A caridade é a vida íntima da Igreja e se manifesta na comunhão eclesial. Comunhão entre os Bispos e com os Bispos, que são os primeiros responsáveis pelo serviço de caridade. Comunhão entre os diversos carismas e as instituições de caridade, porque nenhum de nós trabalha por si mesmo, mas em nome de Cristo, que nos mostrou o caminho do serviço. Seria uma contradição viver a caridade separados. Isto não é caridade. A caridade é um corpo, sempre. Vos convido por isto a reforçar todas as metodologias que permitem trabalhar juntos”.
Portanto, devemos - acima de tudo - manter a caridade; afim, de que se cumpra o desejo do nosso Divino Salvador que quer “que todos sejam um” (Jo 17,21); isto é, que todos vivamos em comunhão e formemos um Único Corpo Místico de Cristo, Imaculado e Indivisível. Para tanto, é indispensável que sejamos impulsionados por aquele mesmo desejo de sacrifício e santidade que animou tantos santos: consagrar-se totalmente aos interesses da Igreja.
Monsenhor André Sampaio de Oliveira
Atualmente é Pároco da Paróquia pessoal de Nossa Senhora da Misericórdia (para a comunidade de língua inglesa.
Notas:
1. JOÃO PAULO II, Carta apostólica Novo millennio ineunte, 42.
2. Cfr. Const.Lumen gentium, nn. 4, 8, 13-15, 18, 21, 24-25; Const. Dei Verbum, n. 10; Const. Gaudium et Spes, n. 32; Decr. Unitatis redintegratio, nn. 2-4, 14-15, 17-19,
22.
3. Crf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Bispos da Igreja
Católica sobre alguns aspectos da igreja entendida como comunhão, Roma, Sede da
Congregaçao para a Doutrina da Fé, 28 de Maio de 1992.
4. Cfr. SINODO DOS BISPOS, II Assembleia extraordinária (1985), Relatio finalis, II,
C), 1.
5. PAULO VI, Discurso de abertura do segundo período do Conc. Vaticano II, 29-IX-
1963: AAS 55 (1963) p. 848. Cfr., por exemplo, as perspectivas de aprofundamento indicadas pela COMISSÃO TEOLOGICA INTERNACIONAL, in Themata selecta de ecclesiologia, "Documenta (1969-1985)", Lib. Ed. Vaticana 1988, pp. 462-559.
6. JOÃO PAULO II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, 16-IX-1987, n. 1: "Insegnamenti di Giovanni Paolo II" X, 3 (1987) p. 553.
7. JOÃO PAULO II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, 16-IX-1987, n. 1: "Insegnamenti di Giovanni Paolo II" X, 3 (1987) p. 553.
8. 1 Jo 1, 3: "o que vimos e ouvimos, vo-lo anunciamos, para que vós também tenhais comunhão conosco, e para que a nossa comunhão seja com o Pai e com o seu Filho Jesus Cristo". Cfr. ainda 1 Cor 1, 9; JOÃO PAULO II, Ex. Ap. Christifideles laici, 30-XII-1988, n. 19; SINODO DOS BISPOS (1985), Relatio Finalis, II, C), 1.
9. Cfr. Fil 3, 20-21; Col 3, 1-4; Const. Lumen Gentium, n. 48.
10. 2 Cor 5, 6; Cfr. Const. Lumen gentium, n. 1.
11. Cfr. ibidem, n. 7; Pio XII, Enc. Mystici Corporis, 29-VI-1943: AAS 35 (1943) pp.
200ss.
12. Cfr. Lumen gentium, n. 11/a.
13. S. CIPRIANO, De Oratione Dominica, 23: PL 4, 553; cfr. Const. Lumen gentium, n.
4/b.
14. Cfr. Const. Lumen gentium, n. 9/c.
15. A Igreja é “unificada em comunhão” pelo Espírito Santo e “os membros do Povo de Deus são chamados a uma comunicação de bens” espirituais, apostólicos e temporais: Lumen gentium, 4, 13 e conf. 50. Conf. Catecismo da Igreja Católica, 949-953.
16. Ibidem, 9 e conf. 50 (“a comunhão que reina em todo o Corpo místico de Jesus Cristo”).
17. Ibidem, 2.
18. Conf. Novo millennio ineunte, 43. 1
19. Conf. FRANCISCO, Homilia de início do pontificado (19 de março de 2013): “a
vocação de custodiar não só nos respeita a nós, os cristãos, mas tem uma dimensão que antecede e que é simplesmente humana, corresponde a todos. [...] É custodiar as pessoas, o preocupar-se por todos, por cada um, com amor.
20. Lumen gentium, 51.
21. Cfr. Gal 3, 28.
22. Cfr., por exemplo, C.I.C., can. 107.
23. S. JOÃO CRISOSTOMO, In Ioann. hom., 65, 1 (PG 59, 361): "quem está em Roma
sabe que os da India sao seus membros". Cfr. Const. Lumen gentium, n. 13/b.
24. Cfr. Const. Lumen Gentium, nn. 18/b, 21/b, 22/a. Cfr. também S.CIPRIANO, De
unitate Ecclesiae, 5: PL 4, 516-517; STO. AGOSTINHO, In Ioann. Ev. Tract., 46, 5:
PL 35, 1730.
25. STO. INÃCIO DE ANTIOQUIA, Epist. ad Rom., prol.: PG 5, 685; cfr. Const.
Lumen Gentium, n. 13/c.
26. Cfr. Const. Lumen Gentium, n. 22/b.
27. Ibidem, n. 23/a. Cfr. Const. Pastor aeternus: Denz.-Schön. 3051-3057; S.CIPRIANO, De unitate Ecclesiae, 4: PL 4, 512-515.
28. Cfr. Const. Lumen gentium, n. 20; STO. IRINEU, Adversus haereses, III, 3, 1-3: PG 7, 848- 849; S.CIPRIANO, Epist. 27, 1: PL 4, 305-306; STO. AGOSTINHO, Contra advers. legis et prophet., 1, 20, 39: PL 42, 626.
29. Cfr. Const. Lumen Gentium, n. 23/a.
30. Ibidem, n. 22/b; cfr. ainda n. 19.
31. JOÃO PAULO II, Discurso à Cúria Romana, 20-XII-1990, n. 9: cit., p. 5.
32. JOÃO PAULO II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, 16-IX-1987,
n. 4: cit., p. 556.
33. Cfr. Const. Pastor aeternus, cap. 3: Denz-Schön 3064; Const. Lumen gentium, n.
22/b.
34. Cfr. supra, n. 9.
35. Cfr. Const. Lumen gentium, n. 26; STO. INÃCIO DE ANTIOQUIA, Epist. ad
Philadel., 4: PG 5, 700; Epist. ad Smyrn., 8: PG 5, 713.
36. Cfr. MISSAL ROMANO, Oraçao Eucarística III.
37. Cfr. Const. Lumen gentium, n. 8/b.
38. JOÃO PAULO II, Discurso na Audiência geral, 27-IX-1989, n. 2: "Insegnamenti di
Giovanni Paolo II" XII,2 (1989) p. 679.
39. Cfr. Const. Lumen gentium, n. 23/d.
40. Cfr. Decreto. Orientalium Ecclesiarum, n 2.
41. Cfr. ibidem, n. 13/c.
42. Cfr. Decr. Christus Dominus, n. 8/a.
43. Col 3, 14. S. TOMÃS DE AQUINO, Exposit. in Symbol. Apost., a. 9: "A Igreja é una
(...) pela unidade da caridade, porque todos estao unidos no amor de Deus, e entre eles no amor mútuo".
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