Bispos belgas afirmam: o segredo da confissão é inviolável
Cidade de Vaticano
Enquanto se discute sobre segredo profissional na Bélgica, principalmente nos casos referentes a abusos de menores e suicídios, a Conferência Episcopal local divulgou um nota que estabelece algumas regras básicas neste âmbito. Em síntese, os bispos belgas fazem uma distinção-chave: por um lado, há o segredo profissional e de outro o segredo confessional. No primeiro caso, os bispos reiteram que “o que o agente pastoral – leigo ou ordenado – recebe no âmbito do exercício das suas funções, não deve ser divulgado. Os que violam o segredo profissional, de fato, cometem uma infração”, prejudicando a própria “a credibilidade da função pastoral” e encaminhando-se a “sanções civis e canônicas”.
Segredo profissional: direito, e não obrigação, de comunicação
Ao mesmo tempo, os bispos belgas sublinham que “as informações recebidas pelos agentes pastorais através de outros meios, como as redes sociais, não correspondentes ao exercício de suas funções, não são cobertas pelo segredo profissional”. Todavia, os agentes pastorais deverão tratá-las “com discrição”. Na Bélgica, de fato, em nome do segredo profissional, os agentes pastorais não têm a obrigação de comunicar o que ficam sabendo. Mas – sublinha a Igreja local – “em circunstâncias excepcionais, eles podem exercer o direito de comunicar as informações, como previsto pelo Código Penal”.
As circunstâncias excepcionais
Naturalmente, prossegue a nota episcopal, tais circunstâncias excepcionais “devem se referir a situações urgentes nas quais uma pessoa, seja um menor ou um indivíduo vulnerável, corre um perigo real em relação à sua integridade mental ou física e não poderá ser protegida a não ser com a ajuda de outros”.
Colaboração com as autoridades civis
Por isso, “a autoridade eclesial sublinha a importância de uma boa colaboração com as autoridades civis competentes, no âmbito dos casos de abusos sexuais de menores”. Ou seja, com relação a estes crimes os agentes pastorais podem informar a justiça ou os relativos órgãos assistenciais. E não é tudo: quando uma vítima ou um culpado de abusos sexuais pede discrição a um agente pastoral – especificam os bispos – “é preciso evitar de prometer total confidencialidade, mas precisa explicar, com total transparência, o que acontecerá com as informações recebidas e o porquê”.
Segredo confessional: inviolável, sem derrogações
Ao contrário, com relação ao segredo confessional, que “é uma forma particular do segredo profissional”, não existem derrogações: segundo o Código de Direito Canônico, de fato, “é inviolável”, mesmo “em relação às autoridades civis ou à justiça”, porque está ligado a um sacramento, o da penitência.
O que fazer em casos de abuso de menores
Porém, ao mesmo tempo, os bispos belgas sublinham dois pontos: o primeiro é que “as conversações fora do quadro sacramental da penitência não são cobertas pelo segredo confessional”. Em segundo lugar, em casos urgentes, “o sacerdote pode exortar a quem cometeu abuso de menor a se apresentar no tribunal ou às autoridades, podendo colocar como condição a não absolvição enquanto isto não ocorrer”. Se, enfim, o penitente é uma vítima, o sacerdote deverá usar todos os meios a sua disposição para que esta pessoa receba uma assistência adequada.
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