Catedral Militar do Brasil celebra seu jubileu
Cidade do Vaticano
A Catedral Rainha da Paz está completando 25 anos com uma missa presidida pelo Arcebispo Ordinário Militar, Dom Fernando Guimarães.
"Plantada no coração geográfico-político do Brasil, a Igreja-mãe da arquidiocese militar do Brasil é um símbolo que nos convida a todos os que estão empenhados na evangelização dos meios militares a elevarmos os nosos corações para o céu. Viente e cinco anos de ministério, 25 anos de coordenação de toda a atividade da pastoral militar no Brasil. Parabéns à nossa Catedral", foi a declaração de Dom Fernando ao Vatican News.
Projetada por Oscar Niemeyer, sua construção foi concluída em 1994.
O Ordinariado Militar do Brasil é uma Circunscrição Eclesiástica da Igreja Católica no Brasil, subordinada diretamente à Santa Sé, participa do Conselho Episcopal Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A Sé episcopal está na Catedral Militar Rainha da Paz, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O Arcebispo Militar do Brasil é o responsável por todas as capelanias militares católicas do Brasil.
A assistência religiosa aos militares católicos é prevista no Concílio Ecumênico Vaticano II no Decreto Christus Dominus, de 28 de outubro de 1965, que assim definiu: «A assistência espiritual aos militares exige cuidados especiais. Por isso, deve-se estabelecer um vigário castrense para toda a nação. Vigário e demais capelães cooperem com os bispos diocesanos na árdua tarefa a que se dedicam. Os bispos devem ceder ao vigário castrense um número suficiente de sacerdotes aptos ao exercício dessas funções e favorecer as iniciativas em favor do bem espiritual dos militares.» O Código de Direito Canônico em seu cânon 569 limitou-se a determinar que «os Capelães militares regem-se por leis especiais». Este assunto foi regulamentado pela Santa Sé através da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986. Nesta Constituição Apostólica foram estabelecidas «certas normas gerais, válidas para todos os Ordinariatos Militares – chamados até agora de Vicariatos Castrenses – que devem depois ser completadas, no quadro desta lei geral, com os estatutos instituídos pela Sé Apostólica para cada Ordinariato.»
Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, assine a nossa newsletter clicando aqui e se inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui