Fechadas igrejas na Diocese de Roma até 3 de abril
Cidade do Vaticano
O vigário do Papa para a Diocese de Roma, cardeal Angelo de Donatis, em atenção ao decreto da Presidência do Conselho dos Ministros de 11 de março de 2020, determinou no final da tarde de quinta-feira, 12, que todas as Igrejas da Diocese fiquem fechadas até o dia 3 de abril.
A medida soma-se às disposições anteriores de suspensão das atividades ordinárias nas paróquias, reitorias e outros locais de culto, e é uma resposta ao decreto do Governo italiano do dia 11, que limita, entre outros, a circulação de pessoas, como medida para evitar a propagação do coronavírus.
"Estamos enfrentando uma situação gravíssima no plano da saúde [...] A cada um, em particular, é solicitado ter a máxima atenção, porque qualquer imprudência na observância das medidas de saúde poderia prejudicar outras pessoas. A decisão de fechar as igrejas também pode ser uma expressão dessa responsabilidade. Isso não ocorre porque é uma imposição do Estado, mas pelo sentido de pertença à família humana, exposta a um vírus cuja natureza e propagação ainda não conhecemos", escreve o cardeal justificando a medida.
No dia 8 de março, o Escritório Nacional para as Comunicações Sociais da Conferência Episcopal Italiana já havia divulgado um comunicado determinando a suspensão das celebrações das Missas e outras atividades pastorais que envolvessem aglomeração de pessoas. Assim, com esta atualização das medidas anteriores, é determinado que até sexta-feira, 3 de abril de 2020, fica interditado para todos os fiéis o acesso às igrejas paroquiais e não paroquiais da Diocese de Roma, e de forma mais geral aos locais de culto de qualquer natureza abertos ao público.
Permanecem acessíveis somente os oratórios de comunidades religiosas estavelmente constituídas (congregações, mosteiros, etc ), que a eles terão acesso somente os residentes estáveis nestas comunidades, com interdição ao acesso dos fiéis que não fazem parte das comunidades acima mencionadas.
Consequentemente, os fiéis estão isentos da obrigação de cumprir o preceito festivo (cf. cân. 1246-1248 C.I.C.).
Os sacerdotes responsáveis pelo exercício do culto nestes locais (párocos, reitores, capelães, etc.) ficam responsáveis para que esta disposição seja observada, antes de tudo com o fechamento das salas de culto e suspensão de qualquer outra iniciativa voltada a esse fim.
Esta disposição, recorda o cardeal De Donatis, é para o bem comum. “Acolhamos as Palavras de Jesus que nos diz: "Onde dois ou mais estiverem reunidos em meu nome, eu estarei no meio deles" (Mt 18,20). Atualmente, mais ainda, nossas casas são Igrejas domésticas.
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