México: presépios podem ser proibidos em locais públicos
Anna Poce - Vatican News
Expor um presépio no município de Chocholá pode ser proibido em breve. O Supremo Tribunal de Justiça do México deve decidir na quarta-feira (9) se essa pequena cidade mexicana deverá se abster de instalar um presépio em espaços públicos.
Entenda a situação
O caso começou em dezembro de 2020, quando um residente de Chocholá, com cerca de 5 mil habitantes no estado de Yucatán, sentiu que seu direito à liberdade religiosa havia sido ofendido e discriminado. As autoridades locais tinham instalado um presépio no prédio da prefeitura para as festas de Natal, utilizando recursos públicos. O homem, nascido em Chocholá, leigo e sem afiliação religiosa, entrou com uma espécie de ação judicial para proteger os direitos constitucionais contra o Estado, alegando que o município estava violando sua liberdade e os princípios constitucionais de um país leigo. Ele também alegou que o governo municipal, ao agir dessa forma, tinha mostrado preferência pelos católicos quando nenhuma religião ou culto deveria receber atenção especial.
Após essa denúncia, o Supremo Tribunal de Justiça, vai discutir o projeto de acórdão, apresentado pelo ministro Juan Luis González Alcántara, que propõe proibir a colocação de presépios ou qualquer outra decoração ou símbolo que faça alusão a uma convicção religiosa; considera que a colocação de tais elementos em espaços públicos viola a liberdade religiosa e os princípios constitucionais do Estado leigo, bem como o princípio da igualdade e da não-discriminação; também é contrário à utilização de recursos públicos para tais decorações. O Tribunal, portanto, além de decidir se o município de Chocholá deve se abster de instalar símbolos alusivos à religião em espaços públicos, também decidirá se é proibido utilizar recursos públicos para isso. Finalmente, a cidade também pode ter que reparar os danos, promovendo a diversidade religiosa.
Promover a "laicidade positiva"
Diante da possibilidade da Suprema Corte aprovar tal projeto, estabelecendo assim um precedente, a Arquidiocese da Cidade do México apelou para uma "laicidade positiva" que, como explicou o Padre Mario Ángel Flores Ramos, diretor da Comissão local para a Doutrina da Fé, ao falar à revista semanal da Igreja da Cidade do México "Desde la fe", consiste em "respeitar as diferentes manifestações sociais e religiosas e as convicções éticas, com harmonia e inclusão". De fato, a laicidade positiva protege a liberdade religiosa dos cidadãos, sem se alinhar a nenhuma profissão de fé em particular, respeita e promove a pluralidade, reconhecendo as diferentes festividades observadas pelos cidadãos.
O Padre Flores também disse esperar que o princípio da neutralidade democrática seja discutido nesta semana, para que nenhuma expressão ideológica em particular, seja religiosa ou de outras crenças particulares, seja favorecida nos círculos governamentais. "Para serem congruentes, eles não poderiam sequer promover as convicções de certos grupos que não representam toda a sociedade. Seria um absurdo chegar nesse extremo", enfatizou o sacerdote.
"A coisa mais apropriada a fazer", continuou ele, "é aderir ao princípio constitucional de liberdade religiosa e liberdade de expressão, a fim de promover uma sociedade tolerante e inclusiva que respeite a liberdade de todos os seus habitantes", de acordo com o Artigo 1, que estabelece que as normas de direitos humanos devem ser interpretadas de acordo com a Constituição e os tratados internacionais relevantes, favorecendo sempre a mais ampla proteção dos indivíduos, com o vínculo constitucional de que não constituir um crime punível por lei, como estabelecido no Artigo 40.
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