Motu Proprio do Papa: nova lei do Estado da Cidade do Vaticano
Andressa Collet – Cidade do Vaticano
O Papa Francisco anunciou que uma nova lei do Governo do Estado da Cidade do Vaticano vai entrar em vigor em 7 de junho de 2019. O Motu Proprio foi divulgado nesta quinta-feira (6), mas é datado de 25 de novembro, Solenidade de Cristo Rei. A nova normativa substitui aquela aprovada por João Paulo II no ano de 2000 e que está em vigor desde fevereiro de 2001.
Uma reforma a serviço da Igreja
O Santo Padre, desde o início do seu pontificado, advertiu sobre “a necessidade de uma reorganização geral” do Governo do Estado da Cidade do Vaticano para melhor responder “às exigências atuais, ao serviço da Igreja e à finalidade institucional”. A reforma legislativa, recorda o Papa, segue os princípios da racionalização, economicidade e simplificação, e os critérios da funcionalidade, transparência, coerência normativa e flexibilidade organizativa.
Uma comissão foi formada para redigir a nova lei, com trabalhos que começaram em março de 2017 e seguiram periodicamente até julho deste ano. O Papa confiou as atividades ao Cardeal Giuseppe Bertello, presidente da Pontifícia Comissão para o Estado do Vaticano e também presidente do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano.
Redução das Direções e dos Organismos Centrais
De acordo com esses objetivos, a nova lei prevê a redução dos organismos atualmente em funcionamento. De 9 Direções, a normativa reduz para 7: Infraestrutura e Serviços, Telecomunicações e Sistemas Informáticos, Economia, Serviços de Segurança e Proteção Civil, Saúde e Higiene, Museus e Bens Culturais, e Vilas Pontifícias; além do Observatório Astronômico do Vaticano (também conhecido como Specola Vaticana) como organismo científico. Já os Organismos Centrais passam dos 5 atuais para 2: Departamento de Pessoal e Departamento Jurídico.
Nova lei institui uma Unidade de Controle e Inspeção
A transparência deve ser seguida com uma maior e consciente responsabilidade pelos dirigentes dos organismos operacionais com a instituição de uma Unidade de Controle e Inspeção no âmbito do Governatorato. Essa nova figura terá tarefas específicas para verificar o cumprimento das normativas e de avaliar a eficiência das atividades dos próprios organismos.
Descentralização moderada
A nova lei prevê uma descentralização moderada das funções e responsabiliza os titulares das Direções e dos Departamentos pelos resultados alcançados diante dos objetivos atribuídos, pela segurança dos locais de trabalho e pela proteção dos dados.
Além disso, a normativa dá máxima atenção à capacidade dos funcionários, direcionando um interesse especial à complexidade e ao grau das funções exigidas por cada uma das estruturas e por seus responsáveis, sobretudo aos dependentes de quem se espera um serviço comprometido e unido à exigência de requalificação das competências.
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