Sede do IOR no Vaticano Sede do IOR no Vaticano 

Quirógrafo do Papa e novo Estatuto, renova-se o IOR

O Instituto para as Obras de Religião também está se adequando à nova Constituição do Praedicate Evangelium: estrutura de governo simplificada, funções bem definidas entre os vários órgãos de governo para evitar duplicações, nova regra sobre conflito de interesses. A direção de órgão colegial passa a órgão monocrático composto apenas pelo diretor.

VATICAN NEWS

O IOR se renova: menos de quatro anos após a última revisão do Estatuto, o Instituto para as Obras de Religião muda para se adequar à nova Constituição Apostólica Praedicate Evangelium: mandatos de cinco anos com possibilidade de renovação apenas uma vez, estrutura de governo simplificada com papéis melhor definidos entre os diferentes órgãos para evitar sobreposições ou duplicações de atividades. É o que emerge do quirógrafo do Papa Francisco e do novo Estatuto, publicados nesta terça-feira, 7 de março, com o qual se renova o IOR, cuja finalidade, afirma-se, é “prover à custódia e administração dos bens móveis e imóveis a ele transferidos ou confiados por pessoas físicas ou jurídicas e destinados a obras religiosas ou de caridade”.

Ouça e compartilhe

As principais modificações contidas nos dois textos dizem respeito à harmonização da duração quinquenal e à renovação dos mandatos nos vários organismos, que só será possível uma vez (portanto, por um máximo de dez anos). A não simultaneidade do mandato dos membros da Comissão Cardinalícia e do Conselho de Superintendência, a inserção de uma disposição específica sobre conflitos de interesses: esta última prevê que "cada membro do Conselho de Superintendência se abstenha de participar das votações relativas a deliberações em que tenha interesse, atual ou potencial, por conta própria ou de terceiros”.

Outra alteração diz respeito a uma definição clara e distinção das respectivas funções e responsabilidades dos órgãos do Instituto. Ao Conselho de Superintendência compete definir as linhas estratégicas, as políticas gerais e de supervisão da atividade do IOR. O diretor-geral é responsável pela gestão e administração do Instituto. Por fim, a mudança da direção que de órgão colegial, composto pelo diretor e pelo vice-diretor, se torna órgão monocrático composto apenas pelo diretor-geral. Portanto, o vice-diretor deixa de ser um órgão de governo para se tornar uma “função”, que o diretor-geral poderá delegar a um dos dirigentes.

O diretor-geral continua sendo nomeado pelo Conselho de Superintendência e aprovado pela Comissão Cardinalícia, mas a partir de agora "com base numa lista de pelo menos três candidatos idôneos". Poderá ser contratado por tempo indeterminado ou determinado.

Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, assine a nossa newsletter clicando aqui e se inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui

07 março 2023, 12:00