O Papa muda normas sobre contratos públicos e gastos extraordinários de dicastérios
Vatican News
Duas medidas para definir melhor a gestão das despesas de cada um dos dicastérios vaticanos e para melhorar a transparência no setor dos contratos públicos. Essas são as áreas nas quais o Papa interveio com dois documentos divulgados esta terça-feira, 16 de janeiro, pela Sala de Imprensa vaticana.
O primeiro é uma carta apostólica na forma de motu proprio com o qual Francisco especifica "os limites e as modalidades" da administração ordinária dos dicastérios da Santa Sé. Em três artigos, na linha da renovação da Praedicate Evangelium, é estabelecido essencialmente que uma entidade vaticana é obrigada a solicitar a aprovação do prefeito da Secretaria para a Economia quando um ato de despesa excede 2% dos custos totais da própria entidade, com a cifra deduzida da média dos balanços finais dos últimos três anos. "Em todo caso - afirma -, para atos cujo valor seja inferior a 150.000 euros, a aprovação não é necessária". Outro ponto do documento estabelece 30 dias como o limite para receber a aprovação, além do qual até mesmo a falta de resposta equivale à aceitação da solicitação e, em todo caso, afirma que esse procedimento "deve ser concluído dentro de, no máximo, quarenta dias".
Regulamentos sobre contratos públicos
Com a segunda carta na forma de motu proprio, o Papa intervém para esclarecer ainda mais os regulamentos que regem o código de contratos públicos vaticano promulgado em 2020. Também aqui, em consonância com a Praedicate Evangelium, Francisco destaca que o motu proprio quer continuar a "questão empreendida para favorecer a transparência, o controle e a concorrência nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos", para uma "aplicação mais eficaz" das normas que, com as últimas modificações, levam em conta as "observações das Instituições ligadas à Santa Sé", do Governatorato e da experiência "amadurecida nos últimos anos".
O primeiro artigo no parágrafo 2 em particular esclarece, redefinindo em quatro pontos com relação a 2020, os objetivos perseguidos pelo regulamento, em conformidade, diz ele, "com os princípios da Doutrina Social da Igreja, da ordem canônica da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano e da Carta Encíclica Laudato si'". Os quatro pontos se referem ao "uso sustentável dos fundos internos", à "transparência do procedimento de adjudicação", à "igualdade de tratamento e não discriminação dos licitantes" e à "promoção da concorrência eficaz entre os licitantes, em particular por meio de medidas capazes de contrastar acordos ilícitos em matéria de concorrência e corrupção".
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