O Papa reconfigura Santa Maria Maior: tarefas espirituais e pastorais para os cônegos
Salvatore Cernuzio – Vatican News
Um novo arcipreste coadjutor, o arcebispo lituano Rolandas Makrickas; cônegos liberados "de todos os deveres de natureza econômica e administrativa" para se dedicarem exclusivamente ao acompanhamento espiritual e pastoral dos fiéis; um novo Estatuto e um novo Regulamento do Cabido que preveem, entre outras coisas, o estabelecimento de um Conselho de Administração e a criação de novas figuras como o Delegado para a Administração e o Delegado para a Pastoral, como o primeiro colaborador do Arcipreste para as atividades dos Cônegos e da Basílica.
Terminada intervenção iniciada no final de 2021 e confiada ao próprio Makrickas, que foi nomeado Comissário Extraordinário em dezembro daquele ano, o Papa Francisco concluiu a reconfiguração de Santa Maria Maior, a Basílica que ele visitou mais de cem vezes e à qual está ligado por um forte afeto, tanto que expressou o desejo de ali ser enterrado num amanhã. Na manhã desta quarta-feira, 20 de março, foi publicado o Quirógrafo do Papa para a Basílica de Santa Maria Maior e, ao mesmo tempo, um Rescriptum do Substituto da Secretaria de Estado, dom Edgar Peña Parra, sobre os novos deveres dos cônegos, os documentos do novo Estatuto e do novo Regulamento e a nomeação de Makrickas, "com direito de sucessão".
Reorganização do Cabido e da Basílica
No Quirógrafo, Francisco recorda que, em 14 de dezembro de 2021, confiou a um Comissário Extraordinário, assistido por uma Comissão especial, "a tarefa de providenciar a reorganização da vida do Cabido e da Basílica, para o maior bem do povo de Deus". Há séculos, o Cabido guarda os tesouros de Santa Maria Maior, como a efígie da Salus Populi Romani (a quem o Papa confia cada viagem apostólica) e a relíquia do Santo Berço, cuidando do decoro das celebrações litúrgicas e acolhendo os fiéis que ali se reúnem. "Hoje, no final da intervenção - escreve o Pontífice -, considero oportuno liberar os Cônegos de todos os deveres econômicos e administrativos, para que possam dedicar-se, plenamente e com renovado vigor, ao acompanhamento espiritual e pastoral que os peregrinos do mundo inteiro procuram e desejam encontrar quando cruzam o limiar do primeiro Santuário mariano do Ocidente".
As tarefas do arcipreste coadjutor
Com o documento, o Papa aprovou então o Estatuto e o Regulamento, redigidos - enfatiza - "inspirados nos princípios e critérios da constituição apostólica Praedicate Evangelium", e conferiu a dom Makrickas "todas as faculdades necessárias para a moderação e aplicação das novas normas e para o governo do Cabido". O Santo Padre também decretou que o novo arcipreste coadjutor "continue a exercer a representação legal" e que mantenha "o poder de realizar atos de administração ordinária e extraordinária".
Isto é, até o estabelecimento de um Conselho de Administração - entre as novidades do novo Estatuto - ao qual, conforme o artigo 48, é confiada a administração dos bens do Cabido.
Um delegado para pastoral e um delegado para administração
O Papa também atribui a Makrickas "os deveres relativos ao vigário do arcipreste, o delegado para a Pastoral e o delegado para a Administração, até suas respectivas nomeações". Estas duas últimas são figuras novas no organograma da Basílica: em particular, o Delegado para a Pastoral é o primeiro colaborador do Arcipreste para as atividades dos Cônegos e de Santa Maria Maior, que trabalhará em estreita sinergia com o Mestre de Cerimônias, coordenando os serviços relativos ao aspecto pastoral e às cerimônias.
O Conselho de Administração
Os dois delegados, juntamente com o arcipreste que o preside, formarão o Conselho de Administração, com um representante do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano e um representante da APSA (Administração do Patrimônio da Sé Apostólica). Todos os membros, afirma-se, permanecem no cargo por cinco anos e podem ser confirmados; seu mandato terminará com a aprovação do balanço do último ano financeiro. As reuniões do Conselho de Administração, conforme estabelecido, podem ser realizadas presencialmente ou remotamente, segundo as necessidades. Ela se reúne, mediante convocação do Arcipreste, pelo menos duas vezes por ano e sempre que houver uma solicitação motivada de pelo menos três de seus membros. Na ausência do Arcipreste, as reuniões do Conselho são presididas pelo Delegado para a Administração. O Conselho também "planeja, delibera e verifica as linhas da administração estratégica do Cabido", dando diretrizes e mandatos: à APSA para a gestão dos ativos imobiliários do Cabido confiados a ela de acordo com o Acordo específico; ao Delegado para a Administração para a gestão dos ativos restantes e para as atividades da Basílica. O Conselho de Administração estabelece anualmente o valor dos emolumentos a serem pagos a eclesiásticos, aos religiosos e aos leigos que trabalham em favor do Cabido ou da Basílica.
E, após receber o orçamento e as contas, prepara os Orçamentos (orçado e final) a cada ano, na forma e dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria para a Economia.
Cônegos e coadjutores do Cabido "honorários"
Entre as outras principais inovações do Estatuto, uma diz respeito aos cônegos e coadjutores do Cabido que atingiram ou atingirão a idade de oitenta anos: eles assumem o status de Cônegos honorários e Coadjutores honorários e, enquanto sua saúde e autossuficiência permitirem, "conservarão o comodato do apartamento de que já desfrutam, o título de Protonotário Apostólico supranumerário e suas próprias vestes". Os Coadjutores honorários desfrutarão de um aluguel subsidiado e, juntamente com os Cônegos honorários, poderão "continuar no exercício da atividade litúrgico-pastoral voluntária na Basílica" e "continuar a receber o subsídio do Cabido". Eles também poderão "usufruir a possibilidade de sepultamento no Cemitério dos cônegos". Os cônegos honorários também são "exonerados de todas as obrigações" para com o Cabido e, consequentemente, "não participam das sessões do Cabido". As mesmas disposições, estabeleceu o Papa, também se aplicam aos Cônegos e Coadjutores que, embora ainda não tenham atingido seu octogésimo ano de idade, "não tenham assistido às celebrações litúrgicas ou participado das Sessões do Cabido já por algum tempo".
Os Coadjutores do Cabido foram eliminados, mas foi introduzida a possibilidade de chamar padres para ajudar o Cabido em casos extraordinários. Por fim, de acordo com as novas disposições, o Maestro da Capela Musical de Santa Maria Maior será escolhido entre maestros renomados. O contrato terá duração de cinco anos, renováveis.
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