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Os pilares da Sacrosanctum Concilium

A Constituição Sacrosanctum Concilium abriu novos horizontes para uma reflexão bíblica e teológica acerca da liturgia. Todo o movimento litúrgico pré-conciliar foi o ventre materno que, a partir da promulgação da teologia da SC, gerou o dinamismo de nossas celebrações e plasmou, no coração do povo, a certeza de que a liturgia não é uma cerimônia ou espetáculo teatral, mas um meio especial de encontro com a Trindade.

Jackson Erpen – Cidade do Vaticano

No nosso Espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos falar no programa de hoje sobre “Os pilares da Sacrosanctum Concilium”.

A Constituição apostólica Sacrosanctum Concilium sobre a sagrada liturgia, é uma das quatro Constituições do Concílio Vaticano II. Ela trata da liturgia da Igreja Católica e coloca-se em continuidade com a Encíclica Mediator Dei do Papa Pio XII. Ela foi solenemente promulgada por Paulo VI em 4 de dezembro de 1963 e está na base da reforma litúrgica implementada nos anos seguintes. Seus sete capítulos são dedicados, entre outros, ao Mistério Eucarístico, aos Sacramentos e Sacramentais, ao Ano Litúrgico e à Música Sacra.

Na edição de hoje, o padre Gerson Schmidt – incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre – que tem nos acompanhado neste percurso dos documentos conciliares, nos fala sobre: “Os pilares da Sacrosanctum Concilium”:

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"Juan Javier Flores, no seu livro introdução a teologia litúrgica, afirmou: “A Constituição Sacrosanctum Concilium, promulgada no dia 04 de dezembro, pode ser considerada como o acontecimento fundamental na história contemporânea da liturgia e como a melhor resposta ao movimento litúrgico. Não é fruto improvisado, mas uma consequência madura dos estudos doutrinais, dos esforços pastorais e das decisões das autoridades competentes” ¹.

A Constituição Sacrosanctum Concilium abriu novos horizontes para uma reflexão bíblica e teológica acerca da liturgia. Todo o movimento litúrgico pré-conciliar foi o ventre materno que, a partir da promulgação da teologia da SC, gerou o dinamismo de nossas celebrações e plasmou, no coração do povo, a certeza de que a liturgia não é uma cerimônia ou espetáculo teatral, mas um meio especial de encontro com a Trindade.

A liturgia é experiência do mistério trinitário que demarca e envolve toda a história salvífica, esclarece nossa razão de existência no mundo, fonte e cume de todas as atividades pastorais da Igreja. A partir do Concílio Vaticano II se inaugura uma nova etapa para a vida litúrgica de nossas comunidades, considerada a liturgia à luz da revelação de Deus, sobretudo tendo o Mistério Pascal como eixo polarizador de todo o ato litúrgico.

A Constituição Sacrosanctum Concilium deixa claro, no começo, o lugar da liturgia no mistério da Igreja, que deve se encontrar no mistério da revelação, conforme aponta o número 02 da SC: “ A liturgia, com efeito, mediante a qual, especialmente no divino sacrifício da eucaristia, “se atua a obra da nossa redenção” (SC, 02). Na liturgia, sobretudo na Eucaristia, se atualiza a obra da redenção.  Assim, a encarnação de Cristo e o seu mistério pascal atualizam a obra salvífica de Deus, que se tona presente de modo simbólico e real na liturgia da Igreja. Cristo, portanto, é o sujeito primário da obra litúrgica. Dele emana toda sacramentalidade da Igreja. Por isso, “a liturgia é o exercício do ministério sacerdotal de Cristo. O fundamento da liturgia é o sacerdócio batismal de todos os fiéis” ². A liturgia como um todo desempenha uma função sacramental, tendo a Eucaristia como o ápice, em conjunto com os outros sacramentos e os sacramentais. Então, no documento conciliar, recupera-se na teologia litúrgica a sacramentalidade da liturgia.

Por isso, aponta assim o número 07 da SC: “Com razão, portanto, a liturgia é considerada como exercício da função sacerdotal de Cristo. Ela simboliza através de sinais sensíveis e realiza em modo próprio a cada um a santificação dos homens; nela o corpo místico de Jesus Cristo, cabeça e membros, presta a Deus o culto público integral. Por isso, toda celebração litúrgica, como obra de Cristo sacerdote e do seu corpo, que é a Igreja, é uma ação sagrada por excelência, cuja eficácia nenhuma outra ação da Igreja iguala, sob o mesmo título e grau”.  

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¹ J.J. Flores, Introdução à teologia litúrgica, Paulinas, 2006,p.289.

 

² [1] Helmut Hoping, A Constituição Sacrosanctum Concilium. In: As constituições do Vaticano II, Ontem e Hoje, org. Geraldo B. Hackmann e Miguel de Salis Amaral, Edições CNBB, 2015, p.115. 

 

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13 dezembro 2018, 14:48