"É um grande dom para a vida consagrada, porque ressalta a importância da vida fraterna em comunidade e, ao mesmo tempo é um chamado à responsabilidade", diz Dom Carballo ao comentar o Moto Proprio "É um grande dom para a vida consagrada, porque ressalta a importância da vida fraterna em comunidade e, ao mesmo tempo é um chamado à responsabilidade", diz Dom Carballo ao comentar o Moto Proprio 

Entrou em vigor Communis Vita: dom e chamado à responsabilidade diz Dom Carballo

Para a vida religiosa, a vida fraterna em comunidade é uma pedra angular, não uma opção, e deve ser protegida e fortalecida. E este é o mérito da Carta Apostólica na forma do Motu Proprio Communis Vita que entrou em vigor na quarta-feira, comenta o secretário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, Dom José Rodriguez Carballo.

Gabriella Ceraso - Cidade do Vaticano

A Carta Apostólica sob a forma do Motu Proprio Communis Vita, aprovada pelo Papa Francisco em 19 de março, entrou em vigor na quarta-feira, 10, respondendo a uma necessidade precisa da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, ou seja, a necessidade de enquadrar e resolver situações de ausência ilegítima e prolongada de um religioso do próprio Instituto, com particular referência àqueles que não podem ser localizados.

 

Quem  falou sobre isso ao Vatican News foi o secretário do dicastério, Dom José Rodríguez Carballo, que destacou como as mudanças introduzidas pelo Papa representam um "grande dom para a vida consagrada, porque ressalta a importância da vida fraterna na comunidade e ao mesmo tempo é um chamado à responsabilidade do indivíduo e dos superiores. O amor impõe medidas apropriadas".

Motivo de demissão e novo procedimento

 

O que o Papa estabelece, modificando em dois pontos o Código de Direito Canônico é - explica Dom Carballo – tanto um terceiro motivo de razão de demissão ipso facto do Instituto religioso - ou seja mais precisamente, a ausência ilegítima continuada por doze meses ininterruptos da própria Casa, tendo em conta a impossibilidade de encontrar o próprio religioso - como o procedimento a ser seguido na nova razão para demissão ou que o superior maior, depois de ter ouvido as provas, declara que ele não pode ser localizado e, após pelo menos doze meses, emite a declaração do fato. Tal declaração, para que a exoneração tenha valor jurídico, deve ser confirmada pela Santa Sé se o Instituto do qual o membro é demitido for de direito pontifício, ou se for confirmado pelo bispo da sede principal, se o Instituto for de direito diocesano.

R.- Devemos partir de uma convicção e de uma certeza, isto é, que para a vida religiosa, a vida fraterna em comunidade não é uma opção, portanto deve ser protegida, eu diria até mesmo fortalecida,  para não fracassar. Uma maneira pela qual a vida fraterna em comunidade pode ser enfraquecida é precisamente a ausência da qual fala o Motu Proprio. Não estamos falando de uma permissão, que também pode durar anos, não de uma “exclaustração” (ndr – possibilidade concedida a um religioso de viver fora da comunidade por algum tempo, deixando o hábito religioso, mas continuando a observar os votos) mas de uma ausência ilegítima, portanto, contra a vontade ou sem o conhecimento dos superiores. Por outro lado, estamos falando do fato de que esses religiosos não possam ser encontrados e não se possa fazer um processo normal para sua demissão. É por isso que, levando em consideração uma ausência ilegítima, que se prolonga por  mais de 12 meses, e pela dificuldade em localizá-lo, o superior maior é chamado a exercer sua responsabilidade, fazendo o decreto de demissão do Instituto. No entanto, para que esta demissão possa ser efetivada, portanto real, o decreto deverá ser confirmado pela Sé Apostólica, concretamente, pela nossa Congregação. E nesse ponto também haverá outro fenômeno consequente: um religioso sacerdote, ilegitimamente ausente e não localizável, não pode permanecer sacerdote quando deixa o estado religioso, não pode permanecer como um "clérigo avulso". É por isso que nós, quando um superior maior emite o decreto de demissão, o passaremos, antes de confirmá-lo, à Congregação para o Clero. Se nesse momento se constatar que o sacerdote religioso não encontrou um bispo benevolente e não foi por ele incardinado, ele também perderá o estado clerical.

Mas falamos de números elevados, ou seja, há tantos casos assim relacionados ao Motu proprio?

R. - Não é que sejam números extraordinários, porém é  importante colocar ordem neste âmbito, porque um religioso ausente ilegitimamente, continua a ser religioso, e por anos, portanto quando  vier a cometer algum crime, por exemplo um abuso sexual, tudo recairia sobre o Instituto. Portanto, era necessário.

Desde 19 de março até hoje já passou algum tempo. O senhor já recebeu reações das comunidades em relação ao Motu Propio?

R. - Eu posso dizer que todos os superiores maiores com quem falei neste período estão muito contentes. Mais ainda, eu posso dizer que alguém gostaria que o Motu Proprio já passasse a valer [naquele momento] e eu também posso dizer que as reações dos bispos com quem falei são positivas. E posso dizer que já alguns daqueles que estavam ausentes ilegitimamente, deram sinal de vida, quer para solicitar uma dispensa dos votos, quer para voltar ao Instituto religioso ou para ter uma permissão legítima.

Falemos então sobre o Motu Proprio como um dom,  ao mesmo tempo, um estímulo para fortalecer o senso de responsabilidade?

R. - É um grande dom para a vida consagrada, digo eu, porque ressalta a importância da vida fraterna em comunidade e, ao mesmo tempo é um chamado à responsabilidade. Antes de tudo dos indivíduos: alguém que fez uma profissão religiosa não pode comporta-se e viver à margem da vida fraterna da comunidade. E é também um chamado à responsabilidade aos superiores, que não podem, a partir de agora, omitir essas situações: verdadeiramente o amor pela vida consagrada impõe, portanto, também aos superiores maiores tomar as medidas apropriadas".

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11 abril 2019, 16:37