Pontifícia Academia para a Vida: o aborto em casa deixa as mulheres cada vez mais sozinhas
Gabriella Ceraso/Manoel Tavares - Vatican News
“Não serão, certamente, estas diretrizes, que mudarão as posições, que desde sempre, se confrontam sobre uma das questões, que continua sendo a mais dolorosa e dilacerante da bioética”. A Pontifícia Academia para a Vida parte desta premissa, em seu comunicado, para comentar a Circular, emitida em 12 de agosto de 2020, pelo Ministério da Saúde italiano, sobre a atualização das "Diretrizes para a interrupção voluntária da gravidez com a mifepristona e a prostaglandina".
Compromisso com a prevenção do aborto, totalmente desconsiderado
Para “ajudar a esclarecer o sentido e os possíveis riscos do que ocorre, com a escolha de atuar as mudanças”, a Pontifícia Academia para a Vida recorre ao contexto, da lei de 22 de maio de 1978 (n. 194), da legislação em vigor sobre a interrupção voluntária da gravidez. De modo particular, o Dicastério retoma os artigos 1 e 2, recordando que neles o Estado "reconhece o valor social da maternidade e tutela a vida humana desde o seu início"; embora admita, em certas condições, a interrupção voluntária da gravidez, nega que, esta última, pode ser considerada "um meio para controlar a natalidade". Além do mais, em relação ao papel dos consultores familiares, confia-lhes uma tarefa informativa, mas, sobretudo, a tarefa de contribuir "para superar as causas, que poderiam levar a mulher a interromper a gravidez".
Antes de avaliar as novidades das novas diretrizes, o comunicado destaca o quanto permaneceu desconsiderado precisamente "a parte da lei 194, em torno da qual se poderia ainda buscar e alimentar a ideia de uma civilização compartilhada. Referimo-nos ao compromisso - lê-se na nota – de dar, realmente, à mulher (e ao casal) todo o apoio possível para prevenir o aborto, superando as situações de incômodo, inclusive econômicas, que podem tornar a interrupção da gravidez um acontecimento mais sofrido do que escolhido”.
No declínio da ação dos consultores, portanto, brota o “desinteresse” que, segundo a Academia para a Vida, “na verdade tende a colocar, de modo cada vez mais grave, sobre os ombros da mulher (apenas), o peso de um gesto, que deixa profundas marcas em sua biografia”.
A escolha abortiva restringida, sempre mais, à esfera privada
Diante deste contexto, o comunicado do Dicastério passa em resenha as inovações introduzidas com as diretrizes, para frisar o quanto influem na direção da "restrição na esfera privada de um gesto de grande importância emocional, social e moral", distanciando-a “ainda mais, com todos os problemas consequentes desta decisão, da trama das relações sociais e da esfera da responsabilidade comum, que, ao invés, a lei 194 interpela”.
A primeira inovação introduzida – explica a nota – é “a superação do vínculo ao regime de hospitalização (facilmente contornável e, em muitos casos, já superado substancialmente) até à conclusão do percurso assistencial: com o uso do medicamento no hospital, o verdadeiro momento de expulsão do feto pode ocorrer quando a mulher volta para casa”. Ao invés, a segunda inovação consiste em “prolongar o prazo do uso do medicamento da 7ª semana para a 9ª. A intervenção, portanto, pode ocorrer em uma fase mais avançada da gravidez, quando a incerteza e o risco podem ser maiores”.
O apoio à vida nascente é um teste para a sociedade
«O passo dado – frisa a Pontifícia Academia para a Vida -, para além da avaliação, obviamente fundamental, dos aspectos de eficácia e segurança para as mulheres, parece ir à direção de uma restrição mais forte na esfera privada de um gesto de grande relevância emocional, social e moral". “Permitir que o aborto se realize entre as paredes de casa, significa distanciá-lo ainda mais, com todos os problemas consequentes de tal decisão, do tecido das relações sociais e da esfera da responsabilidade comum, que, ao invés, a lei 194 interpela”. Poderia ser fácil objetar - e haveria muitos motivos bem fundamentados para fazê-lo - que os hospitais não sejam, necessariamente, o melhor lugar para atingir este objetivo de acompanhamento e apoio e que, no entanto, esta preocupação se aplica ao que precede a decisão de interromper a gravidez. Mas, precisamente por isso - conclui a nota do Dicastério - é preciso não desistir da busca de métodos e instrumentos mais adequados para um projeto partilhado: o acompanhamento e o apoio à vida nascente, concebida e às famílias, continuam sendo o banco de teste de uma sociedade atenta e sensível, que saiba construir, com sabedoria, uma perspectiva de futuro.
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