Vaticano: reforçada a atividade de supervisão dos fluxos financeiros
Sergio Centofanti
A Sala de Imprensa da Santa Sé publicou, no último sábado (10/10), o Decreto do Presidente do Governatorato, cardeal Giuseppe Bertello, com o qual foram feitas retificações à Lei XVIII de 8 de outubro de 2013 sobre transparência, vigilância e informação financeira.
As mudanças fazem parte do processo de reforma desejado pelo Papa Francisco para assegurar que a gestão dos recursos econômicos do Vaticano seja cada vez mais correta e transparente. Conversamos sobre isso com o presidente da Autoridade de Informação Financeira (AIF), Carmelo Barbagallo, instituição competente da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano para a luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Dr. Barbagallo, o senhor pode nos dizer qual é o objetivo dessas mudanças e por que foi necessário fazê-las?
Dr. Barbagallo: Antes de entrar no conteúdo de sua pergunta, gostaria de dizer algumas palavras sobre a importância da Lei XVIII introduzida desde 2013. Esta normativa é a referência da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Trata-se de um texto em contínua e progressiva evolução, que leva em conta as fontes comunitárias de referência sobre o assunto - que a Santa Sé se comprometeu a transpor com a Convenção Monetária entre a União Europeia e o Estado da Cidade do Vaticano de 2009 - e as características da jurisdição. Isso possibilita que a legislação do Vaticano esteja constantemente alinhada com os melhores padrões internacionais. Tal trabalho não teria sido possível sem a participação ativa de todos os interessados: a Secretaria de Estado, o Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano, a Secretaria para a Economia, assim como a Autoridade de Informação Financeira. Aproveito esta ocasião para agradecer a todos. Voltando à sua pergunta, com as alterações agora introduzidas, foi implementada a 5ª Diretiva da União Europeia sobre a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e foram aperfeiçoadas algumas normas relativas à 4ª Diretiva. Gostaria também de sublinhar que foi aproveitada a ocasião para transferir nesta lei os importantes progressos realizados nos últimos anos, a fim de tornar a atividade de Vigilância cada vez mais eficaz, em primeiro lugar, através de uma intensificação dos mecanismos de colaboração entre as diversas Autoridades envolvidas.
Trata-se de um novo passo do Vaticano na direção da transparência e de uma supervisão cada vez maior das atividades de natureza financeira...
Dr. Barbagallo: Sim. As últimas emendas à Lei XVIII fazem parte de uma estratégia completa destinada a tornar a gestão das finanças do Vaticano cada vez mais transparente, dentro de um quadro de controles intensos e coordenados. É um caminho que teve uma aceleração a partir de 2010, com a criação da Autoridade de Informação Financeira, e que encontra sua expressão mais recente e significativa no Motu Proprio de 1° de junho e no Decreto de 19 de agosto de 2020, referentes respectivamente aos procedimentos para a adjudicação de contratos públicos e à obrigação de comunicar atividades suspeitas por Organizações de Voluntariado e Pessoas Jurídicas. Coerente com este percurso, a Lei XVIII reforçou ainda mais os mecanismos de defesa e os controles das Entidades que, no desempenho de suas nobres finalidades, são interessadas pelos fluxos financeiros (organizações sem fins lucrativos, pessoas jurídicas, organizações de voluntariado e autoridades públicas).
O Papa reiterou na quinta-feira passada quando recebeu os especialistas da Moneyval: são necessárias medidas para proteger “finanças limpas” para evitar que os mercadores “especulem naquele templo sagrado que é a humanidade”...
Dr. Barbagallo: É um dever fundamental de toda ordem proteger e defender a dignidade de cada pessoa. Neste contexto, uma gestão prudente e um controle eficaz não são apenas deveres jurídicos, mas também morais. Isto é ainda mais verdadeiro quando o fluxo de dinheiro é controlado. Fluxos que podem estar a serviço de uma causa justa, mas às vezes podem vir de atividades ilegais e depois serem “limpos” ou direcionados a semear terror. A consciência das potenciais ameaças e vulnerabilidades, a eficácia dos controles, a transparência das escolhas financeiras também contribuem para evitar riscos que poderiam condicionar as atividades missionárias e caritativas da Igreja Católica. Da minha parte, estou convencido de que as mudanças feitas nesta Lei, assim como todas as normativas aprovadas nos últimos anos, serão capazes de demonstrar, tanto internamente quanto aos observadores externos, o firme compromisso com uma questão na qual a Igreja assume uma posição irrepreensível.
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