Desafio do Papa aos movimentos: servir
Vatican News
O Dicastério para os Leigos, Família e Vida organizou, há uma semana (16/9), na Sala nova do Sínodo, no Vaticano, um encontro para as Associações de fiéis, Movimentos eclesiais e novas Comunidades. Durante o encontro, os participantes refletiram sobre o discurso do Papa Francisco, que pediu aos movimentos “para serem, cada vez mais, uma força missionária e uma presença profética”. O Pontífice recordou ainda aos presentes que “governar é servir”. Por isso, devem manter distância da tentação de viver “eternamente no poder”.
Entrevistado pela Rádio Vaticano/Vatican News, o Cardeal Kevin Farrell, Prefeito do Dicastério para os Leigos, Família e Vida, destacou a importância do encontro e se deteve no pronunciamento do Papa e no recente Decreto, que limita a duração e o número dos responsáveis das Associações e Movimentos.
Eminência, muito se falou, nos últimos dias, sobre o discurso do Papa aos participantes no encontro com os Movimentos. O que este evento representou para o senhor e ao Dicastério que preside?
Este foi um encontro com os responsáveis internacionais – chamados, por alguns, "moderadores" e, por outros, "presidentes" - de Associações internacionais de fiéis, Movimentos eclesiais e novas Comunidades, reconhecidas ou instituídas pela Santa Sé. Gostaria de esclarecer que este não foi um acontecimento extraordinário, pois, já há muitos anos, se realizam encontros com os responsáveis dos Movimentos eclesiais, iniciados pelo então Pontifício Conselho para os Leigos e mantidos pelo nosso Dicastério.
Visto que não se trata de um evento extraordinário, por que o Dicastério se encontra, anualmente, com os moderadores e responsáveis de Movimentos e Associações de fiéis?
No âmbito da Santa Sé, nosso Dicastério tem a tarefa de "acompanhar a vida e o desenvolvimento das Associações de fiéis e Movimentos leigos", segundo o nosso Estatuto. Para mim, "acompanhamento" seria, precisamente, a palavra mais adequada para entender as múltiplas atividades do Dicastério em relação às Associações e Movimentos. Com efeito, o Dicastério os acompanha em momentos particularmente importantes, como quando aprova ou reconhece seus estatutos, mas os acompanha também na vida diária e ordinária. Por isso, respondendo à sua pergunta, o encontro anual com os responsáveis deve ser considerado como uma expressão do "acompanhamento" das Associações por parte do Dicastério. Estes encontros, ao longo dos anos, deram mais oportunidade de conhecer melhor essas realidades, sobretudo, conhecer pessoalmente os responsáveis, que também tiveram a ocasião de se conhecer e estabelecer relações de amizade e colaboração belas e fecundas. Tais encontros representaram para todos um enriquecimento, mediante a reflexão comum e a troca de experiências. Por exemplo, no encontro que tivemos em 2018, em vista do Sínodo dedicado aos Jovens, pedimos a todos os convidados para apresentar, brevemente, suas atividades de anúncio da fé e proposta vocacional aos jovens, para que os Padres sinodais pudessem conhecer a riqueza das experiências dos Movimentos. Assim, ao longo dos anos, foram refletidos temas que, algumas vezes, estiveram ao centro da atenção da Igreja, por exemplo, sobre a nova evangelização, tanto em preparação ao Sínodo dos Bispos, quanto para viver, da melhor forma possível, o Ano da Fé.
Este ano, o tema do encontro foi “A responsabilidade de governar as Associações leigas: um serviço eclesial”. Naturalmente, o ponto de partida foi o Decreto de 11 de junho p.p., sobre o modo de governar as Associações e Movimentos. Qual a real importância deste Decreto?
O Decreto, em geral, tem uma grande importância, também em nível prático, porque delimita a duração e o número dos responsáveis das Associações internacionais de fiéis, para favorecer uma vantajosa rotatividade nos cargos públicos. Após um dado número de anos, há necessidade de mudar, não só o responsável geral, mas também os membros do órgão central de governo, geralmente chamado Conselho de Governo, evitando que sejam sempre as mesmas pessoas a preencher estes cargos. Desta forma, queremos evitar que uma ou poucas pessoas detenham o monopólio, não só do exercício da autoridade, mas o próprio carisma de uma Associação ou Movimento, acabando com o costume de serem sempre os únicos "guardiães" e "autênticos intérpretes" do carisma, que, ao invés, pertence a todos. Porém, é diferente o caso dos fundadores, para os quais o Decreto prevê a dispensa do limite dos mandatos governamentais. Os fundadores, de fato, ao receber parecer favorável dos membros do órgão central de governo, podem continuar seu encargo de Moderadores, por terem a missão específica de consolidar a realidade, que nasceu por sua própria iniciativa; desta forma, são os garantes de que todos os membros possam assimilar bem o seu carisma e sua plena integração na Igreja. O Decreto estabelece ainda que os membros das Associações sejam adequadamente representados no processo da eleição do órgão central do governo internacional, para que sejam uma verdadeira expressão do desejo dos membros e não apenas de alguns. Recordo que esta disposição foi aprovada, de forma específica, pelo Papa Francisco e entra em vigor após três meses da data de sua promulgação, ou seja, a partir de 11 de setembro de 2021.
Pode ocorrer o risco de se perceber certa atividade de "controle", por parte do Dicastério, sobre as Associações e Movimentos?
O Dicastério age com base na competência específica, que lhe é atribuída. Busca, antes de tudo, discernir, junto com Associações e Movimentos, as inspirações do Espírito, a fim de manter seu frescor e fecundidade, como o Santo Padre sempre os exortou. O Dicastério mantém estima e amor pelos movimentos; não quer delimitar a sua ação na Igreja, pelo contrário, busca promover e apoiar a sua missão, tanto em nível universal como em nível de igrejas locais. Neste sentido, deve-se evitar a dicotomia entre carisma e instituição: ambos sempre foram essenciais, desde o início da comunidade cristã; participam da vida do próprio Espírito Santo, e, enfim, cooperam para a mesma finalidade e missão da Igreja. Por isso, as modificações dos estatutos visam unicamente à tutela e ao crescimento das Associações de fiéis e do dom específico que elas constituem para a Igreja.
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