Como acontece a sinodalidade na Liturgia
Jackson Erpen - Cidade do Vaticano
"A Liturgia - diz a Sacrosanctum Concilium no n.2 - ao mesmo tempo que edifica os que estão na Igreja em templo santo no Senhor, em morada de Deus no Espírito, até à medida da idade da plenitude de Cristo, robustece de modo admirável as suas energias para pregar Cristo e mostra a Igreja aos que estão fora, como sinal erguido entre as nações, para reunir à sua sombra os filhos de Deus dispersos, até que haja um só rebanho e um só pastor."
Em concomitância com os trabalhos da XVI Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos em andamento no Vaticano, Pe. Gerson Schmidt* nos propõe hoje a reflexão "Como acontece a sinodalidade na liturgia":
A relação entre Liturgia e sinodalidade está manifestada de forma clara na "Sacrosanctum Concilium", que impacta de modo significativo na vida da Igreja e a manifesta como um corpo sinodal. Afirma assim a Sacrosanctum Concilium: “A liturgia, ao mesmo tempo que edifica os que estão na Igreja em templo santo no Senhor, em morada de Deus no Espírito, até à medida da idade da plenitude de Cristo, robustece de modo admirável as suas energias para pregar Cristo e mostra a Igreja aos que estão fora, como sinal erguido entre as nações, para reunir à sua sombra os filhos de Deus dispersos, até que haja um só rebanho e um só pastor” (SC,2).
Dois conceitos são relevantes quando falamos na caminhada sinodal conjunta: a Participação Ativa e a Adaptação na liturgia. Vejamos cada um dos dois pontos.
1. Primeiro - Participação Ativa: A Sacrosanctum Concilium enfatiza a importância da participação ativa dos fiéis na liturgia. A Liturgia não é apenas uma ação do ministério sacerdotal, mas de toda a assembleia. Isso se alinha com a sinodalidade, que também enfatiza a participação ativa de todos os membros da Igreja na tomada de decisões e no discernimento de questões importantes. A participação ativa, plena e consciente na liturgia é um dos aspectos acentuados e muito desejados pelos padres conciliares no Concilio Vaticano II. Na SC, no número 11, afirma assim: “Para assegurar esta eficácia plena, é necessário, porém, que os fiéis celebrem a Liturgia com retidão de espírito, unam a sua mente às palavras que pronunciam, cooperem com a graça de Deus, não aconteça de a receberem em vão (28). Por conseguinte, devem os pastores de almas vigiar por que não só se observem, na ação litúrgica, as leis que regulam a celebração válida e lícita, mas também que os fiéis participem nela consciente, ativa e frutuosamente”.
2. Segundo - Adaptação: A Sacrosanctum Concilium abriu caminho para uma maior adaptação da liturgia às necessidades e contextos locais. Ela reconheceu a importância de tornar a liturgia mais relevante para os fiéis, promovendo adaptações necessárias à compreensão da assembleia (IGMR 386, 387). Da mesma forma, a sinodalidade busca abordar as questões da Igreja de acordo com as realidades locais e regionais, refletindo o compromisso com a relevância e a contextualização. Mas na adaptação litúrgica, é importante não inventar modas ou utilizar, como afirmam alguns liturgistas, uma “criatividade selvagem”. Diz a SC assim, no número 22: Parágrafo primeiro - “Regular a sagrada Liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo. Parágrafo 2: Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembleias episcopais territoriais de vário género legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia. Parágrafo 3: Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica”.
*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.
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