Parolin: Código de Direito Canônico de 1983 continua atual para Igreja de hoje
Vatican News
Um instrumento substancialmente adequado para o momento atual e para o futuro próximo: isso, para o cardeal secretário de Estado Pietro Parolin, é o que representa na Igreja o Código de Direito Canônico, promulgado em 1983 e ainda hoje em vigor, que com seu aparato normativo "estabeleceu um sistema de governo pastoral que reflete - dentro dos limites, é claro, de qualquer obra humana - o ser da Igreja e os ensinamentos do Concílio Ecumênico Vaticano II". Falando na terça-feira, 7 de novembro, na Universidade de Bolonha, norte da Itália, na conferência "Os 40 anos do Codex Iuris Canonici", que ofereceu uma ampla reflexão sobre o significado e as implicações da codificação em vigor para a Igreja latina, o purpurado falou sobre o paradigma da codificação na realidade eclesial, ilustrando a concepção eclesiológica que levou à primeira codificação canônica em 1917 "e comparando-a com os cenários da Igreja após o Concílio Ecumênico Vaticano II", que foram a base para a atualização desejada por João XXIII.
Um eixo de sustentação para o ordenamento canônico
A opinião do secretário de Estado vaticano é que o Código de 1983 "responde bem à sua tarefa de fornecer o eixo de sustentação para o ordenamento canônico, e que o fundamento teológico e doutrinário de seus cânones expressa a perspectiva adequada para interpretar suas instituições e para ler os preceitos individuais de acordo com a tradição canônica que cada um deles possui". É precisamente nesse contexto que "cada nova norma, tanto universal quanto particular, deve ser interpretada e aplicada - acrescentou o cardeal -, porque de modo algum pode prescindir da razoabilidade que, segundo as regras da disciplina canônica, só pode ser encontrada na coerência com todo o sistema doutrinal ancorado nos ensinamentos do mais recente Concílio Ecumênico".
O primeiro Código de Direito Canônico
O cardeal Parolin explicou que o primeiro Código de Direito Canônico foi fruto de "uma sociedade eclesial que se encontrava em um período de expansão missionária, fortalecida pela bagagem doutrinária que lhe foi consignada pelo Concílio Vaticano I", mas onde havia uma necessidade urgente, após a perda dos Estados Pontifícios, "de reformas que mantivessem a Igreja unida em torno do Sucessor de Pedro", de "normas claras e seguras para o seu próprio governo" e de "uma linguagem jurídica que, na medida do possível, facilitasse o diálogo com os ordenamentos dos Estados". De fato, buscou-se criar, "embora com formas e técnicas modernas, não tanto um novo direito, mas um compêndio de todo o direito anterior, depurado, sim, de elementos contraditórios e de matérias já derrogadas, mas sem esforço particular para eliminar elementos supérfluos". O resultado foi um modelo de codificação "fortemente centralizado e atento sobretudo à uniformidade social", esclareceu o secretário de Estado vaticano, mas que "também incorporou elementos tradicionais da disciplina canônica de alto valor pastoral", uma expressão da "indispensável elasticidade necessária para diferentes contextos culturais".
João XXIII pede a reforma do Código de 1917
Se, por um lado, o Código de 1917 "deu clareza e certeza ao ordenamento canônico, contribuindo para a unidade da Igreja no mundo inteiro", por outro lado ele tinha lacunas. "O que faltou, talvez, foi um maior confronto com a realidade social da Igreja, que já estava passando por profundas transformações na época - observou o purpurado -, também impulsionada pelos conflitos bélicos, e, de modo particular, faltou uma reflexão adequada sobre o ser da Igreja". Em apenas algumas décadas, esse sistema codificado se mostrou ultrapassado: a imensa meticulosidade e o rigor jurídico de muitas normas provocaram inúmeros pedidos à Santa Sé "de dispensas e faculdades especiais para os bispos", vários cânones foram gradualmente ab-rogados "por falta de utilidade ou conexão com a realidade social" e faltavam aqueles cânones "referentes a novas instituições que haviam surgido nesse meio tempo". Foi por esse motivo que o Papa Roncalli pediu uma reforma do Código, para coroar o Concílio Vaticano II e seguir suas sugestões e princípios. Coube então a Paulo VI ressaltar que "era também e sobretudo uma questão de reformar as normas, adaptando-as à nova mentalidade e às novas necessidades, embora o direito antigo devesse fornecer a base".
As inovações do Código de 1983
Com o Código de 1983 houve descentralização, o que aumentou a "capacidade do ordenamento canônico de se adaptar às diferentes situações culturais nas quais a Igreja deve agir no mundo inteiro", continuou o cardeal Parolin, e com os novos cânones houve o desejo de "fornecer ao ordenamento da Igreja uma espécie de coluna vertebral em torno da qual desenvolver diferentes matérias disciplinares". É por isso que tudo o que exigiria "modificações progressivas para se adaptar à realidade, como as normas litúrgicas, os processos de beatificação, a organização da Cúria Romana, etc., não foi codificado". E se nos quarenta anos desde a promulgação do Código, vários cânones sofreram modificações, isso não produziu "desequilíbrios dentro do sistema". "Isso, creio, deve-se à particular coerência alcançada pelo conjunto normativo baseado em fundamentos eclesiológicos - sublinhou o purpurado -, e ao fato de que cada instituição está ligada à sua própria ratio canônica, a partir da qual deverá ser avaliada a necessidade de mudar o texto dos cânones". E se "certamente será necessário introduzir novas mudanças nos cânones", para o secretário de Estado vaticano não existem "alternativas possíveis e realistas ao atual Código de Direito Canônico", que, entre outras coisas, para ser alterado, exigiria uma modificação prévia do Catecismo da Igreja Católica, "porque é nele que foram pontualmente definidas as questões de conteúdo doutrinal descritas nos cânones". Mas não é de se excluir, concluiu o cardeal Parolin, "que em algumas situações concretas possa ser oportuno que a Santa Sé crie um direito especial, a fim de poder lidar com situações de Estados particularmente complexas".
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